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Tem dívidas à Segurança Social? Já pode pagá-las em mais prestações

29 jul, 2016 - 15:20 • Deco

Há novas regras para o pagamento de dívidas à Segurança Social. Saiba quais.

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Quem tem dívidas à Segurança Social pode agora efectuar com maior facilidade o seu pagamento em prestações. A nova legislação que entrou em vigor em Junho estabelece novos limites, para que os consumidores particulares possam aceder ao pagamento fraccionado das suas dívidas, tendo o número possível de prestações aumentado.

O diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e prevê, no que diz respeito ao pagamento voluntário, a “possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida”, refere o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Junho.

Até à entrada em vigor destas alterações, era possível efectuar pagar as dívidas à Segurança Social em prestações nas seguintes condições:

  1. Quando a dívida se encontrava em processo executivo
    • 60 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros
    • Para valores superiores, até 150 prestações
  1. Pagamento voluntário fraccionado de dívidas até três meses
    • seis prestações

As novas regras alteram os pagamentos fraccionados do seguinte modo:

  1. Quando a dívida se encontra em processo executivo
    • 60 prestações para dívidas inferiores a 3.060 euros
    • Acima deste valor as dívidas podem ser pagas em 150 prestações
  2. Pagamento voluntário fraccionado de dívidas até 3 meses
    • Seis prestações para dívidas até 3.060 euros
    • Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 12 prestações

Como solicitar o pagamento em prestações?

Se as dívidas já se encontram em processo executivo, os devedores deverão apresentar à Segurança Social um requerimento de plano prestacional, que pode ser obtido no site do organismo.

É possível negociar um plano de pagamentos consoante o quadro financeiro do consumidor?

Embora este novo quadro atribua mais tempo aos consumidores que têm de regularizar a sua situação perante a Segurança Social, ainda não consagra a possibilidade de se negociar um plano de pagamento de acordo com a situação financeira da pessoa ou do agregado familiar.

Comentários
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  • Luis Santos
    01 ago, 2016 Almada 11:29
    Já enviaram esta comunicação ao Passos Coelho?
  • Zé do Norte
    01 ago, 2016 Mirandela 11:09
    Por favor avisem o senhor Pedro Passos Coelho. Eu tenho a segurança Social em dia.

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