01 jun, 2016 - 07:31
A Comissão Europeia avisa os Estados-membros que só em último recurso é admissível banir serviços online de arrendamento de casas ou de transporte de pessoas.
Um documento tornado público na terça-feira à noite sublinha que os Estados-membros não devem banir serviços como a Uber, no caso dos transportes, ou da Airbnb, no caso do arrendamento de casas. As directrizes pretendem estimular a “economia de partilha”.
Bruxelas defende, assim, que as restrições a este tipo de serviços devem ser justificadas e proporcionais ao interesse público. A proibição deverá, por outro lado, ser apenas aplicada quando houver uma razão de máximo interesse público.
No caso de os Estados-membros quererem limitar o arrendamento de apartamentos, a Comissão Europeia considera que o mais razoável será limitar, isso sim, o número de dias da prestação do serviço.
Estas linhas de orientação deverão agradar aos fãs da Uber e da Airbnb, que têm enfrentado interdições e restrições em algumas cidades europeias (entre elas Berlim, na Alemanha), na sequência de queixas de concorrência desleal.