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Das boleias ao arrendamento, partilhar e trocar são o novo comprar. O que devo saber?

27 mai, 2016 - 16:34 • Deco

Há um mundo de modelos de negócio à margem das tradicionais relações de consumo. Um mundo de vantagens e perigos.

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Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

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Quando partilhar, emprestar, alugar e trocar substituem o verbo comprar, o que deve o consumidor saber?

Em primeiro lugar, precisa de saber que está perante uma prática comercial que possibilita o acesso a bens e serviços, sem que haja necessariamente aquisição de um produto ou troca monetária entre as partes envolvidas. Falamos de alojamento para férias, de transportes partilhados, de aluguer de equipamentos – um mundo de modelos de negócio à margem das tradicionais relações de consumo.

As trocas, partilhas e boleias sempre existiram na sociedade de consumo. No entanto, as tecnologias possibilitaram que novos modelos de negócio surgissem. Existe assim uma variedade de plataformas digitais que possibilitam que utilizadores que pretendem disponibilizar os seus bens ou serviços encontrem consumidores que estejam dispostos a partilhar.

Chama-se a isto “consumo colaborativo”. Este mecanismo de consumo está aí e procura aproximar o consumidor dos serviços e dos bens, facilitando a relação entre os pares.

Quais as vantagens deste negócio disruptivo? O consumo colaborativo fomenta a partilha de serviços e bens que possuímos para que haja um melhor aproveitamento dos mesmos. A partilha é uma forma inteligente de evitar o desperdício e poupar algum dinheiro.

Mas existem perigos. Uma vez que os consumidores estabelecem uma relação de consumo através de plataformas “online”, sem conhecer o utilizador que disponibiliza o bem ou serviço, o risco de incumprimento é maior.

A confiança é a palavra-chave nestes modelos de negócio. O consumidor que opta por viajar à boleia com um terceiro que conheceu através de uma plataforma “online” aceita correr o risco que qualquer boleia envolve.

No entanto, as plataformas também têm que assumir a responsabilidade no que toca ao funcionamento da mesma e têm o dever de acompanhar e desenvolver todas as diligências quando o consumidor apresenta um conflito ou reclamação.

As especificidades do consumo colaborativo levaram a Deco a elaborar um Código de Conduta que pretende proteger os direitos e legítimos interesses dos consumidores.

É uma ferramenta de auto-regulação, cujo trunfo principal consiste na sua capacidade para implementar e preservar a confiança dos consumidores relativamente às empresas aderentes, e, consequentemente, salvaguardar a própria concorrência e o cumprimento das regras legais.

A actuação das plataformas digitais tem de obedecer às regras do comércio electrónico e ainda a toda a legislação sectorial aplicável. A informação sobre áreas cruciais – como as condições gerais, políticas de privacidade e “cookies”, tratamento de reclamações, resolução de conflitos e cancelamentos – deve ser completa, clara e em português.

Segundo um estudo elaborado pela Deco, estas plataformas, na sua maioria, não assumem responsabilidades por eventuais problemas durante as transacções. Como tal, o modelo de Código de Conduta apresentado pela Deco estabelece um dever de responsabilidade das plataformas em caso de incumprimento contratual e uma obrigação de tratamento de reclamações.

As plataformas não podem ser meras intermediárias. Devem antes implementar políticas de resolução de conflitos. Eventuais litígios devem ser resolvidos segundo a lei e a jurisdição do domicílio do consumidor.

O futuro do consumo passa também pelo colaborativo, mas as regras destas novas relações não podem apagar as conquistas alcançadas em matéria de respeito e defesa dos direitos e legítimos interesses dos consumidores.

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  • Justiceiro
    27 mai, 2016 Terra 18:32
    TOTALMENTE ERRADO!! Sites como o OLX, Custo Justo, Coisas, Ocasião, etc etc, não são responsáveis pelo que lá se passa! Se eu quiser vender artigos que não existem, esses sites não têm de responder por mim! Existem tribunais, usem-os!! E depois vem o Zé Povinho reclamar com sites e instituições, e recorrem à porcaria da DECO... usem os tribunais!!!

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