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Unidades de cuidados continuados pediátricos arrancam à experiência

27 mai, 2016 - 15:33

Projectos-piloto terão a duração de um ano para testar modalidades de às necessidades das crianças com doenças crónicas.

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O Governo vai avançar com experiências-piloto de unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos, com incidência nos cuidados clínicos de reabilitação, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.

"A implementação das unidades de internamento de cuidados continuados e de ambulatório pediátricas é progressiva e concretiza-se, numa primeira fase, através de experiências-piloto", adianta a portaria dos ministérios do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e da Saúde.

Segundo a portaria, estes projectos terão a duração de um ano, sendo os cuidados e serviços da responsabilidade do Ministério da Saúde.

No seu programa para a saúde, o Governo estabelece "como prioridades expandir a resposta em cuidados continuados a todos os grupos etários e melhorar a integração" da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

"Nos países desenvolvidos o panorama da pediatria está em mudança, devido ao aumento e prolongamento da sobrevivência de crianças com doenças crónicas, muitas vezes requerendo uma abordagem complexa, multiprofissional e interinstitucional", refere a portaria.

No entanto, salienta, "a realidade da prestação de cuidados a estas crianças e suas famílias caracteriza-se frequentemente por uma inadequação às suas necessidades clínicas, psicossociais e educativas, sendo o impacto desta situação incomensurável para as famílias, a sociedade e os sistemas de saúde".

Como forma de dar resposta a essas necessidades, e incidindo nos cuidados clínicos de reabilitação, o Governo afirma que "urge implementar as experiências-piloto" a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório pediátricas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A identificação e caracterização destas unidades são definidas por despacho dos ministros que tutelam as áreas da segurança social e da saúde.

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