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Telecomunicações. Parlamento aprova mudanças nas fidelizações

13 abr, 2016 - 21:42

Tecto máximo mantém-se nos 24 meses, mas operadoras passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei actual.

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O tecto máximo para o período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização, de acordo com as alterações à lei das comunicações electrónicas aprovadas esta quarta-feira.

"As propostas do PSD e do PS mantiveram o tecto [para o período de fidelização] de 24 meses", explicou à agência Lusa o deputado social-democrata Joel Sá.

No entanto, as operadoras de telecomunicações passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei actual, de acordo com as alterações aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.

O deputado do PSD adiantou que as alterações à lei das comunicações electrónicas tiveram "em conta as propostas do regulador" do sector, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).

No que respeita aos contratos feitos por telefone, passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas "durante o período de vigência do contrato", o que até agora não acontecia. Actualmente, as operadoras têm de manter as gravações durante um ano.

As operadoras passam também a ter de disponibilizar ao consumidor as gravações a seu pedido.

Além disso, os contratos passam a quantificar as despesas feitas pelo operador na oferta do serviço, de forma a que o consumidor saiba quanto terá de pagar se pretender antecipar o fim do contrato.

"Tem de estar tudo definido", disse Joel Sá, salientando que com esta alteração as operadoras não poderão cobrar valores acima dos que estiverem definidos no contrato.

Por exemplo, se as operadoras de telecomunicações fizerem a oferta de um serviço ou equipamento ao cliente, o valor do mesmo tem de estar quantificado.

No caso dos contratos feitos por telefone, o registo da gravação mantém-se durante a duração do contrato, mas o PSD gostaria que a lei tivesse ido mais longe, obrigando ao envio de um contrato escrito para a casa do cliente."Lamentamos que não tenha sido possível", afirmou.

No que respeita a refidelização, esta tem de estar quantificada pelo operador.

De acordo com as alterações, as informações prestadas pelos operadores de telecomunicações têm de ser "mais perceptíveis e mais claras".

Segundo Joel Sá, com as alterações, os consumidores ficam "mais protegidos".

Sobre a manutenção da fidelização nos 24 meses, o deputado do PSD disse que foi tido em conta o que se passou em alguns mercados europeus: "Quando o período de fidelização baixou, os preços subiram".

"Foi nessa lógica que mantivemos" a duração de fidelização de dois anos, concluiu.

Comentários
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  • Vitor Pires
    23 abr, 2016 Coimbra 04:54
    Esquecam a Anacom, não quer saber das reclamações dos clientes, nem do uso abusivo de normas contratuais aos clientes.... Remetem para os tribunais sem analisarem as reclamacoes e a má formalização contratual..... Reguladores.....
  • Alberto Teles
    15 abr, 2016 S. Pedro do Sul 11:47
    Contra fidelização, contra burocracia, contra preços, prazos máximos de 6 meses, contra renovação de contrato automático não andarem sempre a chatiar telefonicamente , a pessoa quer sair da operadora, manda uma carta registada e acabou, a favor de pagamento ao dia marcado mais dia menos dia
  • ADISAN
    14 abr, 2016 Mealhada 15:22
    Estou totalmente de acordo com o Paulo, pois esta lei visa apenas garantir trabalho, digo, muito dinheiro aos advogados. Pelo contrário na Alemanha, não é necessário qualquer processo judicial, pois o contrato é única e simplesmente anulado. Para além disso, as empresas que estão constantemente a incomodar por telefone para fazerem publicidade seja de que tipo for, como é frequente em Portugal, podem ser punidas, pois isso é considerado assédio abusivo!
  • Paulo
    14 abr, 2016 Lisboa 12:47
    opa pá isso o que não falta aí é subscritores para levar as operadoras a tribunal em caso de litigio alguns nem dinheiro para a prestação tem e os operadores tem departamentos contenciosos chungosos até ao tutano na forma como contactam clientes ou ex clientes.
  • Daniel
    14 abr, 2016 Lisboa 11:17
    Adisan, ou a Alemanha atrasada... com esta lei a operadora é obrigada a manter a gravação durante a vigência do contrato e são obrigados a dar a gravação a pedido do cliente, logo é fácilmente comprovado as condições aceites ao ouvir a dita gravação, não há necessidade alguma de papel para a frente e para trás nem do "disse que disse". Há litígio com a operadora e sabe ter razão? É ir a tribunal e levar a transcrição da gravação, é um contrato e sua própria prova.
  • ADISAN
    14 abr, 2016 Mealhada 10:09
    Esta Lei sai defeituosa logo à nascença. Se queremos ser europeus, temos de imitar o que os outros europeus fazem e procurar não fazer pior. Já deixei a Alemanha há mais de 17 anos, e lá já no século passado os contratos feitos por telefone por insistência do operador podiam ser única e simplesmente anulados, isto é não tinham valor como contrato. Só quando o operador pudesse comprovar que havia pedido prévio do cliente, o contrato (em papel) podia ser considerado. Estamos ainda muito atrasados neste ponto. E temos uma DECO que, para além de propaganda enganosa não só mas também na televisão, nada faz.

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