11 fev, 2016 - 02:57
A consultora Deloitte avaliou as mudanças previstas em matéria de IVA nos vários géneros alimentares. Concluiu que tomar a refeição no restaurante ou levar precisamente a mesma comida para comer em casa dão direito a uma factura com IVA diferente.
Tudo porque a proposta do Orçamento do Estado para 2016 determina a descida da taxa do IVA na restauração para os 13% a partir de Julho mas mantém a taxa normal, de 23%, para as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, quando servidas em restaurantes ou estabelecimentos similares.
Em declarações à Renascença o jurista Afonso Arnaldo, dá o exemplo de um cliente que peça uma pizza e uma cerveja. Tomar a refeição no restaurante ou levar para casa pode significar contas diferentes.
“Se eu encomendar uma pizza, com uma cerveja, para me entregarem em casa, vai ser aplicada a taxa de 13%, enquanto que se pedir essa mesma pizza e a cerveja sentado num restaurante, pagarei 13% na pizza e 23% na cerveja.”
Esta diferença de IVA para a mesma compra alimentar pode não significar uma poupança na carteira, adverte o jurista Afonso Arnaldo.
“Em teoria fica mais barato ou quem fornece fica com uma margem maior. Isso depois caberá aos operadores definirem os preços que entenderem consoante a taxa de IVA que irão aplicar, mas o facto é que existe aqui uma diferença”, refere.
Essa diferença, sublinha o jurista, “ainda pode complicar um pouco mais” se o consumidor pedir um sumo natural. No restaurante pagará IVA a 23%, numa situação de entrega em casa ("take away") o IVA será de 13%, mas se for ao supermercado a taxa será de 6%.
Resta saber se a Assembleia da República vai, ou não, uniformizar o IVA para produtos alimentares independentemente do local de compra.