09 fev, 2016 - 17:56
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou um dos castigos aplicados a Bruno de Carvalho pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em Fevereiro de 2015.
Na altura (24 de Fevereiro), na sequência do alegado comportamento do presidente do Sporting para com um elemento da equipa técnica do Gil Vicente, no final do jogo entre ambas as equipas, em Alvalade, o líder leonino foi suspenso por um mês, por "lesar a honra e a reputação de agentes desportivos", sendo ainda obrigado a pagar uma multa de 765 euros.
Agora, praticamente um ano depois, o TAS acaba por dar razão a Bruno de Carvalho, que logo à data dos acontecimentos tinha prometido recorrer da decisão do CD da FPF.
O organismo com sede em Lausanne, na Suíça, revoga "a decisão recorrida, sancionando o recorrente [Bruno de Carvalho] com base no disposto do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga", ou seja, considerando que o comportamento do dirigente deveria ter sido analisado nos termos do capítulo "Infracções Disciplinares Leves" do Regulamento de Disciplina.
Efeitos práticos: Bruno de Carvalho terá de pagar uma multa de 306 euros, condizente com a gravidade da moldura penal envolvida na nova infracção a que está sujeito. Ou seja, a Federação terá de devolver a diferença da multa inicialmente aplicada ao presidente do Sporting.