05 fev, 2016 - 20:37
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A taxa do IRC vai continuar nos 21% em 2016, segundo a proposta orçamental do Governo, que também diminuiu de 12 para cinco anos o prazo para as empresas reportarem prejuízos fiscais em exercícios posteriores.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2016, entregue na Assembleia da República, o Governo de António Costa decidiu manter a taxa de tributação das empresas nos 21%, interrompendo, assim, a trajectória descendente em vigor desde 2014.
Nesse ano, a taxa do IRC baixou dos 25% para os 23% e, em 2015, voltou a ser reduzida para os 21%, estando definido na reforma deste imposto o objectivo de fixar a taxa do IRC entre os 17% e os 19% em 2016.
Além de não baixar a taxa do IRC, o Governo introduz agora propostas que o PS não conseguiu fazer aprovar aquando da reforma do IRC e altera também dois aspectos bandeira.
Por um lado, diminui o período de tempo em que as empresas podem reportar prejuízos fiscais nos resultados nos anos seguintes, dos 12 para os cinco anos e, por outro, aumenta a participação exigida para beneficiar da eliminação da dupla tributação, o chamado regime de 'participation exemption', dos 5% para os 10%.
Assim, o Executivo quer que, para que as empresas deixem de pagar IRC sobre os lucros e as reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede efectiva em território português, o sócio que as recebe detenha uma participação de pelo menos 10% (e não de apenas 5% como acontece actualmente) e que seja titular dessa participação durante pelo menos um ano (e não durante dois anos, como a lei actual exige).
No caso das mais e menos-valias realizadas com a transmissão de instrumentos de capital próprio, estas não concorrem para a determinação do lucro tributável independentemente da percentagem da participação transmitida, desde que detidas ininterruptamente por um período não inferior a um ano, segundo a proposta orçamental.