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Cavaco decide promulgação da adopção gay e interrupção da gravidez até ao fim de Janeiro

02 jan, 2016 - 13:09

De acordo com a informação disponível no 'site' da Assembleia da República os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de Dezembro.

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O Presidente da República terá de decidir na última quinzena de Janeiro se promulga o diploma relativo à adopção por casais do mesmo sexo e a revogação da lei da interrupção voluntária que tinha introduzido taxas moderadoras.

De acordo com a informação disponível no 'site' da Assembleia da República os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de Dezembro.

O chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poderá ainda optar por enviar os diplomas para fiscalização preventiva da constitucionalidade, dispondo do prazo de oito dias para o fazer a contar da data da recepção do diploma.

Se a contagem do prazo for feita logo a partir de dia 30, Cavaco Silva terá até quarta-feira para enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional. Se o prazo só começar a contar no dia 4 de Janeiro (já que dia 31 de Dezembro houve tolerância para os funcionários públicos), o Presidente da República poderá requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade até 11 de Janeiro.

Se o Presidente da República não enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional, terá então 20 dias para decidir sobre a sua promulgação ou veto.

Neste caso, se o prazo começar a ser contado a partir de dia 30 de Dezembro, Cavaco Silva terá até dia 18 de Janeiro para tomar uma decisão. Se o prazo começar a ser contado apenas a partir de 4 de Janeiro, o Presidente da República terá até dia 25 de Janeiro para tomar uma decisão (como os 20 dias terminam a 23 de Janeiro, habitualmente o prazo é estendido até ao primeiro dia útil seguinte).

A adopção por casais do mesmo sexo foi aprovada a 18 de Dezembro com os votos favoráveis da maioria da esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo o líder social-democrata votado contra.

O texto de substituição que congregou os projectos de lei de PS, BE, PEV e PAN foi aprovado em votação final global com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP - numa altura em que o presidente centrista, Paulo Portas, não se encontrava na sala -, com a abstenção das deputadas do CDS-PP Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro e dos deputados do PSD Berta Cabral, Duarte Marques, Teresa Morais e Odete Silva, e do deputado do PS António Cardoso.

Além do fim da restrição à adopção por casais do mesmo sexo, foi incluída uma medida proveniente do projecto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do Código do Registo Civil "tendo em conta a adopção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".

Com esta aprovação em votação final global são eliminadas as restrições impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respectivamente, à adopção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.

A revogação da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicológico e um técnico social foi também aprovada em votação final global a 18 de Dezembro, com os votos a favor dos deputados do PS, do BE, do PCP, PEV, PAN e a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, e os votos contra do PSD e CDS-PP e do deputado do PS Ascenso Simões.

O texto de substituição da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais que reúne os projectos de lei de PS, BE, PCP e PEV prevê o fim da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como o fim do registo pelos médicos objectores de consciência, que passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.

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  • João Lopes
    02 jan, 2016 Viseu 17:55
    O Presidente da República não deverá promulgar o diploma sobre a adoção por casais do mesmo sexo porque uma criança tem direito a um pai e uma mãe; também não deverá revogar a lei da interrupção voluntária que tinha introduzido taxas moderadoras, porque quem aborta não está doente e vai matar um ser humano-filho-pequenino, inocente e indefeso: é um crime abominável, anticilizacional.
  • Carlos
    02 jan, 2016 Lisboa 16:19
    Mas ainda alguém acredita que Cavaco tenha algum poder/influência?... Vai promulgar a bem ou a mal, ponto final. O resto é só para encher jornais.
  • Manuel João
    02 jan, 2016 Xamuça 14:38
    Coitado do Kavako, julgava-se que ia ter um final apoteótico, cheio de popularidade, e sossegado, mas afinal as batatas quentes não param de lhe cair nas mãos! É a vida!

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