31 out, 2015 - 15:21 • Ricardo Vieira
A partir do dia 1 de Novembro, quem arrenda vai passar a ser obrigado a emitir recibos electrónicos através do Portal das Finanças. Mas há excepções.
O que muda para os senhorios
Na sequência da reforma do IRS, os senhorios (contribuintes com rendimentos da categoria F) passam a ter que emitir recibos electrónicos relativamente a "todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento das rendas". A medida entrou em vigor a 1 de Maio e também é válida para cauções ou adiantamentos, de acordo com a portaria n.º 98-A/2015, publicada no final de Março, em "Diário da República". O Ministério prorrogou a obrigação até ao dia 1 de Novembro, para dar mais tempo para os cidadãos se prepararem.
Como se emite o recibo electrónico?
Os senhorios emitem o novo recibo de renda electrónico através do Portal das Finanças, numa área destinada ao efeito, na qual podem entrar mediante autenticação com o número de identificação fiscal e a senha de acesso.
O recibo electrónico é obrigatório para todos os senhorios?
Não. Há algumas situações de excepção. Não são obrigados a passar recibo de renda electrónico os senhorios que não tenham obrigação de possuir caixa postal electrónica e não tenham auferido, ou não prevejam vir a auferir, rendimentos prediais superiores a 69,87 euros por mês (838,44 ao final do ano), ou seja, o equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os senhorios que, a 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, tenham completado 65 ou mais anos também podem optar por não passar recibo electrónico.
De fora desta medida ficam igualmente os contribuintes que recebam rendas ao abrigo de contratos abrangidos pelo regime do arrendamento rural.
Que obrigações têm os senhorios dispensados de passar recibo electrónico?
Os contribuintes dispensados de emitir recibo electrónico e que não tenham optado por o fazer estão obrigados a entregar à Autoridade Tributária, até ao final de Janeiro de cada ano, uma declaração referente às rendas do ano anterior. A declaração modelo 44 pode ser entregue em papel ou através da internet.
Quantos senhorios deverão ficar dispensados?
O Ministério das Finanças estima que cerca de 60 mil senhorios cumpram os requisitos para ficaram dispensados de passar recibos de renda electrónicos.
Como era até agora?
Antes da chegada do recibo electrónico, os senhorios eram obrigados a passar recibos de renda em papel. Posteriormente, declaravam as rendas recebidas ao longo do ano na declaração de IRS e os inquilinos deduziam uma parte ao seu imposto.
Quais são os argumentos do Governo?
"Simplificação" e mais controlo. "Com estas alterações são dados novos passos no sentido da crescente desmaterialização e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais, sem encargos, a par com o reforço dos mecanismos de controlo, contribuindo também para a redução dos níveis de incumprimento e de evasão fiscal", refere o Ministério das Finanças.
O que pensam os senhorios?
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários considera que a obrigatoriedade de um recibo electrónico irá causar "algumas dificuldades", sobretudo nos proprietários mais idosos. Menezes Leitão fala de uma medida "burocrática que vai complicar a vida" de muitos senhorios.