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​Casamento. Afinal, bens adquiridos podem não ser dos dois

19 out, 2015 - 13:57 • Marina Pimentel

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça deve ser seguida por todos os tribunais.

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Quando um membro do casal casado pelo regime geral, em comunhão de adquiridos, seja capaz de provar que adquiriu um bem apenas com o seu dinheiro e o outro não participou no negócio, esse bem é do próprio, não integrando a comunhão de adquiridos.

A decisão consta de um acórdão de uniformização de jurisprudência, divulgado esta segunda-feira. A decisão do Supremo vem resolver todas as dúvidas que sobre a matéria tinham sido levantadas por tribunais inferiores, justificando decisões contraditórias.

“Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal”, lê-se na nota enviada às redacções.

A nota acrescenta que, a partir de agora, todos os tribunais têm de seguir esta interpretação da instância judicial máxima.

Comentários
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  • Maria
    09 mar, 2017 16:32
    Tiren me esta duvida ,quando so assina 1 dos conjes neste regime de bens tanto na compra da casa com no credito,como pode ficar a situacao em caso de divorcii.
  • Maria Lurdes
    03 nov, 2015 Ponta Delgada 15:33
    Parece JUSTA esta alteração, e, para melhor. Existem casamentos que mais parecem um negócio de bens materiais. ML
  • faria
    20 out, 2015 braga 18:55
    ve
  • Marisa
    20 out, 2015 Leiria 12:02
    Seria uma boa ideia a RR dar a notícia em condições e explicar que este "dinheiro só de um" é dinheiro adquirido antes do matrimónio (herança ou poupanças já exiatentes)
  • maria
    20 out, 2015 Lx 07:16
    Já agora, o que diz esta sacrossanta lei ao facto de ser a mulher o único ganho da casa durante vários anos enquanto o marido supostamente faz um curso superior a custas da mulher, e quando formado pede o divórcio e acusa a mulher de ignorante?
  • Moisés
    19 out, 2015 egipto 20:59
    Pulha!!! Os juízes maçónicos São mesmo filhos das trevas! Não vêem mesmo nada! Quero dizer: O marido vai fazer um trabalho extra para comprar um bem. Mas, a mulher fica a preparar - lhe a comida e a limpar a sujeira que ele fez. E não tem direito a metade? Pulha!!! Como é que isto vai acabar? Cristo vai voltar a descer à terra. Ai desses filhos das trevas!!!
  • elias
    19 out, 2015 coimbra 17:20
    Oh sergio, o que vc nao entende é que a lei estava certinha enquanto só ferrada o patrimonio de homens. no exato momento que uma mulher tem que pagar com a parte dela pela tao desejada "igualdade", aí nao pode, tem que mudar as leis, dividir os bens de uma mulher com o ex marido? nunca! as leis tem que mudar, mas se tivesse continuado sendo so os homens a se ferrar a lei ia continuar valendo. o mundo feminista nao prega igualdade prega supremacia feminina sobre os homens, se vc quer imaginar o mundo perfeito pra uma feminista imagine um salto alto amassando sua cara contra o chao
  • elias
    19 out, 2015 coimbra 17:15
    ha anos os homens vinham se queixando desta lei que so beneficia as mulheres na vasta maioria das vezes mas so quando uma mulher se sente prejudicada alguém toma atitude e muda as leis, Pois ótimo mesmo que nao tenha sido para defender os homens das injustiças das cortes de divorcio os homens se beneficiarão tambem. mal++++ feminismo que destroi o mundo...
  • Ernesto
    19 out, 2015 Lisboa 15:41
    Coitados do homem ou da mulher, principalmente da mulher que quando casou ficou a criar os filhos e a tratar do bem estar do marido e em caso de conflito vai ficar no olho da rua com uma mão a trás e outra à frente. Já agora o tribunal para casos como estes também tiveram em consideração se um dos conjugues para adquirir um bem o outro não teve que pagar as despesas que correspondiam aos dois.
  • pereira
    19 out, 2015 Mem Martins 15:39
    Cá está mais uma lei para proteger os corruptos,já não bastava as separações do casal para proteger os roubos,ex que: Agora basta uns papelinhos por baixo da mesa,a comprovar a aquisição dos bens para estar tudo em ordem.Por favor evitem os comprovativos de tipo "jacinto leite capelo rego"

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