Tempo
|
A+ / A-

Autoridades de protecção de dados avaliam consequências de decisão do Tribunal de Justiça da UE

10 out, 2015 - 15:33 • Marina Pimentel

Acordo entre a Europa e os EUA sobre acesso a dados pessoais dos europeus por empresas como o Facebook foi considerado inválido.

A+ / A-

Chama-se Safe Harbor, porto seguro em português, mas é só de nome. Na realidade, é um porto pouco seguro. E isso mesmo foi declarado esta semana pela autoridade judicial da União Europeia (UE).

O Tribunal de Justiça da UE considera inválido o acordo feito há 15 anos entre a Europa e os Estados Unidos destinado a criar uma forma simplificada e de baixo custo para empresas norte-americanas, como a Apple, a Google ou o Facebook , acederem a dados pessoais dos europeus.

Essa transferência de dados não oferece um nível de protecção adequado, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, violando dessa forma os artigos da Carta dos Direitos Fundamentais que dizem respeito à protecção da privacidade.

É uma decisão que vem ao encontro dos alertas que já tinham sido dados por algumas das autoridades nacionais. Clara Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, diz à Renascença que a decisão afecta o comércio transatlântico.

“Isto não é só uma questão do Facebook. É uma questão comercial, que vai ter impacto comercial nas empresas, porque a decisão engloba quaisquer dados pessoais que vão de um Estado-membro para os Estados Unidos ao abrigo deste acordo Safe Harbor, que agora inexiste. Deixa de ter um argumento legal para existir porque o tribunal declara que esta ingerência pública das autoridades americanas na vida das pessoas não está conforme ao direito da União Europeia”, afirma.

As autoridades nacionais de protecção de dados estão a avaliar as consequências da decisão do Tribunal Europeu de Justiça. Logo que haja uma posição concertada, a Comissão Nacional de Protecção de Dados irá tomar medidas.

“Isto irá exigir que a Comissão Nacional de Protecção de Dados se vá pronunciar sobre este aspecto em concreto, sobre as transferências que foram feitas ou que estão a ser feitas ao abrigo deste acordo. Porque a comissão autorizou várias empresas em Portugal a transferir dados ao abrigo deste Safe Harbor”, diz Clara Guerra.

“O Safe Harbor consiste num conjunto de princípios a que as empresas americanas aderem voluntariamente, comprometendo-se a cumprir determinados princípios, para tratar os dados pessoais de determinada maneira, com determinadas garantias, e são fiscalizadas pela Comissão de Comércio Federal”, acrescenta.

A decisão poderá vários aspectos do acordo que tem estado a ser negociado entre a Comissão e os Estados Unidos, o tão polémico quanto secreto Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a UE e os EUA (TTIP).

A decisão judicial é a consequência de uma queixa apresentada por um estudante austríaco, primeiro no Luxemburgo, depois na Irlanda, contra transferência de dados do Facebook para os Estados Unidos.

O estudante considerou que, tendo em conta as revelações feitas pelo analista informático Edward Snowden sobre actividades de espionagem, os Estados Unidos não oferecem protecção da privacidade. E o Tribunal de Justiça da União Europeia deu-lhe razão.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+