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Sabia que há alimentos que podem ser vendidos depois do prazo?

17 ago, 2018 - 10:19

“Consumir até…” ou “consumir de preferência antes de…” é aquilo a que deve estar atento.

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Nem todos os alimentos cuja data de validade está ultrapassada têm de ser retirados das prateleiras dos supermercados. Tudo depende do que diz a embalagem e de se tratar de um produto muito perecível.

Segundo um esclarecimento emitido neste mês de agosto pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), existe uma diferença entre “data limite de consumo” e “data de durabilidade mínima”.

“Data limite de consumo” ou “consumir até…”

Quando as embalagens determinam uma data específica para um produto ser consumido, ele não pode ser vendido depois desse dia.

Este limite, explica a DGAV, é “aplicável aos produtos alimentares microbiologicamente muito perecíveis (carne fresca, peixe fresco, etc.) e que, por essa razão, são suscetíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana”.

A rotulagem refere, por isso, “consumir até…” e “é proibida a sua comercialização após terminar a data mencionada”.

“Data de durabilidade mínima” ou “consumir de preferência antes de…”

Nestes casos, é permitida a venda do produto. Este tipo de rotulagem é “aplicável aos produtos alimentares pouco perecíveis e que corresponde à data até à qual o operador económico responsável por este alimento considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas”.

Enquadram-se neste grupo de alimentos as massas, o arroz, as conservas, a farinha, o açúcar, o azeite, os óleos, o feijão, entre outros.

Não havendo qualquer regulamentação legal “que estabeleça períodos de durabilidade mínima em função do tipo de género alimentício”, cabe ao próprio operador “estabelecer, com recurso a testes de estabilidade, uma data limite recomendada, até à qual se responsabiliza pela segurança do produto”, indica a mesma direção-geral.

A recomendação dada aos comerciantes é que, mantendo o produto à venda, seja dada informação ao consumidor sobre a data de validade.

O esclarecimento da DGAV surge na sequência do regulamento europeu (nº 1169/2011), do Parlamento Europeu e do Conselho.
Comentários
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  • VICTOR MARQUES
    21 ago, 2018 Matosinhos 10:44
    Depois deste esclarecimento, presume-se que todos esses produtos são excelentes laxantes!!!...

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