13 ago, 2018 - 13:50 • Eunice Lourenço
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sugeriu no fim de semana a criação de uma “comissão independente permanente”, a funcionar junto do Parlamento, para fazer a avaliação da época de incêndios.
A proposta foi feita depois de ter assistido a um ‘briefing’ da Proteção Civil, na vila de Monchique. Contudo, uma semana antes, a 2 de agosto, o mesmo Presidente promulgou uma lei da Assembleia que cria o “Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional”.
Comissão ou observatório? O Presidente da República considera que podem ser complementares e deixa a decisão para os deputados.
Questionado logo em Monchique sobre a eventual sobreposição da sua proposta com o observatório aprovado pelo Parlamento, Marcelo respondeu que o observatório servirá para recolher dados – não para os analisar nem para apresentar propostas e soluções.
Já a comissão por ele proposta será para ajudar o Governo, o Presidente e todas as instituições.
No entanto, como se lê no articulado, o observatório terá por missão a “análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais” e para prestar “apoio cientifico às comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios, proteção civil e ordenamento do território”.
A criação do observatório foi aprovada no Parlamento no último dia de votações, 18 de julho, apenas com o voto contra do PS. Resulta de um projeto de lei do PSD, que foi votado favoravelmente pelo CDS e pelo PAN e que, numa espécie de coligação negativa contra o PS, a abstenção de Bloco de Esquerda, PCP e PEV permitiu que fosse aprovado.
O Presidente da República promulgou a lei que cria o observatório no dia 2 de agosto, precisamente o mesmo dia em que saiu do Parlamento e chegou ao Palácio de Belém, como se pode comprovar pela consulta dos respetivos sites.
Que observatório é este?
De acordo com o articulado, o observatório técnico independente deve ser composto por 10 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, muito à semelhança das comissões independentes que avaliaram os grandes incêndios de 2017 (Pedrógão e 15 de outubro).
Seis dos peritos devem ser designados pelo presidente do Parlamento, depois de ouvir os grupos parlamentares, dois são escolhidos pelo conselho de reitores e outro dois indicados pelo conselho coordenador dos institutos politécnicos. O presidente do observatório deve ser escolhido entre estes quatro membros.
Quanto às competências, o observatório deve esclarecer o público não especializado e os decisores políticos sobre medidas técnicas e políticas no âmbito da prevenção e combate a incêndios, aconselhar a Assembleia a República, emitir pareceres, analisar e avaliar as características e dinâmicas dos incêndios, monitorizar o impacto das medidas públicas e dar contributos, através da audição de especialistas e emissão de recomendações e pareceres, para a redução do perigo e risco de incêndio.
A lei aprovada pelo Parlamento e que aguarda publicação em Diário da República estabelece que as entidades públicas e privadas devem fornecer ao Observatório toda a informação necessária à sua missão. O apoio administrativo, logístico e financeiro é assegurado pela Assembleia da República.
Até ao fim deste ano de 2018, o observatório deve fazer uma auditoria aos vários serviços e instituições que compõem o sistema nacional de proteção civil e apresentar resultados e conclusões ao parlamento.
Deve também apresentar relatório semestrais sobre a sua atividade, com monitorização do impacto das medidas públicas, assim como recomendações que considere pertinentes.