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Classe 1 nas portagens passa a abranger veículos até 1,30 metros

09 ago, 2018 - 16:07

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde.

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Os veículos que pagam menos portagem passam a incluir os que têm peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilogramas e altura ao primeiro eixo até 1,30 metros, segundo o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.

Na informação divulgada pelo Governo sobre o diploma que ajusta as classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, os veículos integrados na classe 1 inclui também o cumprimento da "norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis".

"O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas", lê-se na mesma informação.

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens ser anexado à altura dos veículos.

Com o modelo atual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe dois e agora será classe 1.

Acaba a discriminação no setor

"A Associação Automóvel de Portugal congratula-se [com este cenário porque] é aquele que, no imediato, resolve as distorções que há no mercado e resolve também os constrangimentos para a indústria automóvel em Portugal", disse à agência Lusa o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro.

"Achamos que não vai aumentar as vendas, vai é criar maior justiça, porque havia modelos que não se vendiam por este critério e, assim, todos têm hipótese de estar no mercado, é isso que defendemos, a equidade do mercado", justificou.

Hélder Pedro observou que, até aqui, "as pessoas escolhiam os modelos que não pagassem classe 2", isto caso quisessem andar em autoestradas.

Agora, com a nova medida, haverá "uma elasticidade na procura", realçou.

Em causa está, assim, "uma escolha mais diversificada de modelos", bem como um maior tráfego nas autoestradas, o que, consequentemente, "aumenta as receitas também", apontou.

Além disso, de acordo com secretário-geral da ACAP, o decreto-lei hoje aprovado vem adaptar-se à evolução do setor, já que a definição de classes anterior não tinha "em conta a nova realidade do mercado".

"Isto [as classes] foi definido em 2000, há 13 anos, e entretanto o 'design' dos carros evoluiu, com os SUV e os 'crossovers'", assinalou, notando que os carros de hoje em dia acabam por ter "pouco peso", mas "uma altura frontal acima do mínimo estabelecido".

Além disso, a nova classe abrange "a diretiva de proteção de peões que, entretanto, apareceu e que obrigou os carros a elevar a altura frontal", bem como responde às necessidades da indústria, que pode produzir outros modelos, como fábrica da PSA em Mangualde, adiantou Hélder Pedro.

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  • Eduardo Costa
    26 dez, 2018 Alpiarça 22:27
    É FALSO:: A VIA VERDE INFORMOU-ME QUE SÓ CUMPRE A LEI SE O IMT LHE ENVIAR A LISTA DAS VIATURAS ABRANGIDAS E O IMT PELO TELEFONE 808201212 INFORMOU-ME ONTEM QUE NÃO TENCIONA FAZÊ-LO... FAÇAM COMO EU... QUEIXA AO MINISTERIO DE TUTELA, À DECO E AO ACP

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