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Juntas médicas avaliam de forma cega as incapacidades para o trabalho

21 jul, 2018 - 12:25

A denúncia é do advogado Garcia Pereira no programa Em Nome da Lei.

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As juntas médicas avaliam de uma forma cega as incapacidades para o trabalho, denuncia o advogado Garcia Pereira. ”Não têm em conta as condições de saúde dos doentes. Limitam-se a seguir orientações que apontam para durações médias de doença. E que aplicam, independentemente do estado em que a pessoa se encontra”, diz em declarações ao programa da Renascença Em Nome da Lei.

Uma das pessoas que terá sido alvo deste sistema cego de avaliação foi um trabalhar da Câmara Municipal de Caminha, a quem foi diagnosticado um cancro linfático, aos 56 anos. A junta médica que o avaliou ,para efeitos de aposentação por invalidez, considerou-o apto para o trabalho, numa altura em que estava internado no IPO do Porto. Veio a falecer uma semana depois.

Carla Barbosa, uma advogada que colabora com a Liga Portuguesa contra o Cancro, considera “chocante a discricionariedade com que se atribuem as incapacidades”. Exatamente para a mesma situação,” há decisões diferentes”, diz, “se for numa Junta Médica de Lisboa ou numa de Trás os Montes”.

Os médicos que fazem parte das juntas são tarefeiros. São convidados e desconvidados pela Segurança Social, o que pode comprometer a sua autonomia.

Sendo um ato administrativo, das suas decisões cabe recurso para os Tribunais Administrativos. O problema, diz Garcia Pereira, é que” estes demoram uma década a decidir. E as pessoas acabam por desistir. Ou morrem, antes de conhecer a decisão”.

Garcia Pereira acusa a Segurança Social de tratar as pessoas” de um modo humilhante, vexatório e arrogante”. O advogado diz que os seus serviços negam, com frequência, o direito básico das pessoas à informação sobre o seu processo. Carla Barbosa ,da Liga Portuguesa Contra o Cancro, concorda. Fala em “procedimentos kafkianos “da parte da segurança social. Não só porque “nega informação às pessoas ,mesmo quando se fazem representar por advogado. Mas também pelo tempo que os processos demoram. Quando chega a decisão, às vezes já não é em tempo útil”.

Mas não é só perante a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, que os doentes oncológicos têm dificuldade em ver reconhecidos os seus direitos. Também perante a Autoridade Tributária .A advogada Carla Barbosa explica que” todos os doentes a quem num primeiro momento tenha sido atribuído uma incapacidade de 60 por cento têm direito a benefícios fiscais, mesmo que essa incapacidade seja reduzida ,por uma avaliação posterior. É um direito que está na lei. Mas que nem sempre é cumprido pelo fisco”.

E quando é atribuída uma incapacidade de pelo menos 60 por cento, um dos direitos de que a pessoa beneficia é o crédito à habitação bonificado ;ou seja um regime idêntico aos que têm os empregados bancários e que se traduz por taxas de juro inferiores ao regime normal”. Só que os bancos colocam entraves. É o que está a acontecer com Luís Montes.

Luís Montes é doente oncológico. E como se divorciou, tentou junto do banco uma transferência para o seu nome do crédito à habitação, passando do regime normal para o bonificado, que a lei lhe concede por ser um doente portador de incapacidade superior a 60 por cento. Só que o banco tem colocado vários entraves. E nomeadamente a obrigação de celebrar um seguro de vida. Quando a lei diz que os doentes oncológicos não são obrigados a celebrar seguro de vida. A advogada Carla Barbosa explica que a Liga Portuguesa Contra o Cancro, que está a dar apoio jurídico a Luís Montes, tem recebido várias queixas contra a banca por parte de doentes oncológicos de que “chega a ser exigida a celebração de uma nova escritura, cujo custo corre pelo interessado, o que constitui outro atropelo à lei”.

O regresso ao trabalho, depois de várias sessões de quimio e radioterapia, pode ser extremamente penoso. Cristina Coelho da Silva lançou por isso uma petição por condições de trabalho mais flexíveis, para os sobreviventes de cancro. A professora regressou ao trabalho depois de 9 meses de baixa ,por vontade própria. Mas reconhece que sentiu “um cansaço físico e intelectual muito superior ao normal”, o que é uma sequela do tratamento. Defende condições de trabalho mais flexíveis, que” devem deixar de ser uma recomendação, para ser uma obrigação da entidade patronal.” Seja ela pública ou privada.

Comentários
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  • Eduardo Monteiro
    10 ago, 2020 Matosinhos 16:37
    juntas medicas desacreditam médicos de família pois mandam trabalhar quem esta com baixa sem respeitar opinião de médicos de família porque motivo temos de ir a uma junta medica sem o medico de família presente quem conhece o doente o medico de família ou o medico que olha para o doente e o manda trabalhar mais uma farsa ponham esses médicos a fazer as juntas medicas juntamente com os médicos dos pacientes pois só assim acaba a arrogância desses médicos que ganham dinheiro só para olharem para os pacientes
  • Fernando Machado
    21 jul, 2018 Porto 15:00
    Por aquilo que vou contar, as pessoas ficam a saber mais ou menos a minha idade. Durante a construção da barragem de Picote e de Miranda do Douro, a doença que causava mais vítimas entre os trabalhadores, era a silicose. Era o pó que se alojava nos pulmões. As vítimas vinha para o Porto e a companhia de seguros Seguradora Industrial era a responsável pelo tratamento e, conforme a gravidade atribuía uma indemnização. O remédio indicado era que os trabalhadores bebessem leite e, para tal, a empresa mandou vir de Itália um lote de vacas leiteiras, sendo servida uma quantidade de leite de duas em duas horas. Os trabalhadores, logo que o recebiam, deitavam fora. O caso agora denunciado pelo ex- mrpp é de que os médicos são uns incompetentes e desleixados. Serão assim ? Não creio. Também há advogados incompetentes e desleixados. Há de tudo senhor ex-mrpp.

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