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Professores só podem ir de férias quando entregarem notas

20 jul, 2018 - 20:45

​Escolas receberam orientações do Ministério da Educação, que determinam a realização de todas as reuniões de avaliação em falta até 26 de julho.

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O Ministério da Educação enviou esta sexta-feira orientações às escolas para que concluam as avaliações finais dos alunos "impreterivelmente até 26 de julho", pedindo aos diretores escolares que apenas autorizem férias aos professores depois de entregarem as notas.

Num email enviado hoje aos diretores escolares pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a que a Lusa teve acesso, os serviços do Ministério da Educação (ME) determinam a realização de todas as reuniões de avaliação em falta até 26 de julho, e que os diretores "apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas" quando os professores já "tenham entregado todos os elementos de avaliação para os conselhos de turma" e "seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar".

O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a realização do conselho de turma é justificado pela tutela com aplicação do Código do Procedimento Administrativo, afirmando que "os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo".

Ao equiparar as reuniões de avaliação a reuniões administrativas, o ME entende que se aplica a norma que prevê que a partir da segunda reunião baste a presença de um terço dos professores para estar reunido um quórum deliberativo.

"Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo", conclui o email da DGEstE, que diz estar a responder a um "elevado número de pedidos de esclarecimento de diretores".

A secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, explicou à Lusa que a nota hoje enviada às escolas é "uma nota sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve", não sendo aplicável aos professores que se encontram a realizar uma paralisação.

"Os professores que fazem greve, à partida não podem ir de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos conselhos de turma prende-se com o exercício do direito a férias e é por isso que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de férias".

Num cenário hipotético em que numa turma ainda sem notas atribuídas todos os professores estejam em greve, Alexandra Leitão disse que nesse caso não haveria lugar ao conselho de turma, não se aplicando nenhum dos termos das orientações hoje emitidas, incluindo o prazo de 26 de julho para conclusão das avaliações, mas disse também que os dados que tem das escolas lhe permitem acreditar que essa situação não vai acontecer.

Comentários
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  • Enrolamento
    22 jul, 2018 Porto 10:13
    Usem essa diretiva do ministério para embrulhar peixe. Isso é ilegal duma ponta à outra. A diretora da minha escola também me disse - depois de ter aprovado as férias - que a situação tinha mudado e as férias estavam suspensas. Respondi-lhe que estava em greve ao abrigo do STOP, e que se ela marcasse falta injustificada a levava a tribunal. Não se deixem assustar com tretas destas e em caso de dúvidas, falem com os vossos Sindicatos.
  • Sara
    21 jul, 2018 Lisboa 20:57
    Já que houve uma alteração as leis de trabalho...porque não fazem alterações aos estatutos dos professores... estes Srs devem pensar que podem fazer tudo sem sofrer consequencias, já não chega ser pessimos professores e ainda acham que tem razão nas greves que fazem...rua com todos eles.
  • fanã
    21 jul, 2018 aveiro 16:58
    Raios............................é chato isso !!!!!!
  • Tatica do medo
    21 jul, 2018 Sindicalista 10:44
    TODOS os professores podem e devem gozar as suas férias como estava previamente marcado. Só uma invocação (POR ESCRITO) por motivos excecionais (com indicação desses motivos) pode levar à alteração do período de férias com indicação das novas datas a serem gozadas. Na eventualidade de lhe ser apresentada por escrito essa alteração, o professor deve solicitar o pagamento duma indemnização mediante minuta disponibilizada ou pela secretaria ou pel organização sindical que proclamou a greve, que continua até 31 de Julho com hipótese de se prolongar até 31 de Agosto, convocada pelo Sindicato de Todos os Professores, vulgo S.T.O.P.
  • mais um
    21 jul, 2018 algures 09:45
    Estamos a viver numa ditadura!......e o que dizem os partidos ditos de esquerda?......NADA.
  • FIlipe
    21 jul, 2018 évora 01:50
    Os médicos e enfermeiros quando fazem greve também só vão de férias depois de terem realizado as tarefas que a greve fez adiar ? Resumindo , um Ministro da Educação do pior que reza a história em Portugal , típico de um ditador dos países da América do Sul . Uma vergonha Nacional , não sou professor nem lá perto e nem partidário , apenas um observador da miséria de Portugal , se pudesse mudar a identidade como se muda de sexo em Portugal , era já amanhã .
  • Alves
    20 jul, 2018 Coimbra 21:20
    Ser professor é por os interesses do aluno acimo dos seus, caso contrário é ser só um Funcionário do Povo

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