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Tribunal Europeu rejeita indemnizações aos lesados pelo colapso da banca cipriota

13 jul, 2018 - 15:54 • Sandra Afonso

Tribunal de Justiça da UE diz que não ficou provada violação do direito de propriedade e da proteção da confiança nem o princípio da igualdade de tratamento.

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O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) rejeitou esta sexta-feira que os lesados pelo colapso da banca cipriota tenham direito a indemnizações.

No acórdão, divulgado hoje pela alta instância judicial da União Europeia, é apontado que não ficaram provadas a violação do direito de propriedade e da proteção da confiança nem o princípio da igualdade de tratamento.

Os particulares e sociedades que se dizem lesados viram as ações, créditos e obrigações desvalorizarem, na sequência da ajuda pedida pelo Governo de Chipre à UE e ao Fundo Monetário Internacional (FMI).

À semelhança do que aconteceu em Portugal com o BES, os lesados responsabilizam a intervenção nos bancos pelo colapso dos investimentos feitos e exigem agora ser compensados.

A reivindicação caiu hoje por terra, com o Tribunal Europeu de Justiça a considerar que a intervenção não foi desmedida e que não violou a propriedade. Também não encontra discriminação com a Grécia, porque as situações não são comparáveis.

No documento da sentença, o TEJ conclui que não pode ser imputada responsabilidade à UE, logo, não há lugar ao pagamento de indemnizações. Esta decisão pode, contudo, ser alvo de recurso.

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