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Sporting. Ainda nenhum processo de rescisão deu entrada nos tribunais arbitrais

20 jun, 2018 - 16:32 • Marina Pimentel

Os nove jogadores que rescindiram contrato unilateralmente com o clube e o próprio Sporting têm um ano para avançar com os processos. Alguns serão resolvidos no Tribunal Arbitral do Desporto, os restantes na FIFA.

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Até agora, nenhum dos processos dos nove jogadores do Sporting que invocaram justa causa para sair do clube deu entrada nos tribunais arbitrais que irão avaliar e resolver estes processos.

Fonte ligada ao processo explicou à Renascença que quer os jogadores quer o Sporting podem ter a iniciativa processual e que têm um ano para o fazer. É esse o prazo de prescrição dos créditos que aqui estão em causa, no caso, os ordenados que os jogadores receberiam até ao final dos seus contratos caso continuassem ao serviço do clube.

Quanto à entidade que vai resolver este litígio laboral e desportivo entre jogadores e o Sporting, à partida não serão os tribunais judiciais, mas sim as entidades arbitrais, quer a nacional, quer a internacional. Tudo dependerá do que estipula cada contrato.

Ora em quatro dos contratos, as partes remetem a resolução de qualquer litígio para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), onde até agora nenhum processo deu entrada. Os restantes três contratos - o de Rui Patrício, o de Bas Dost e o de Battaglia - remetem para a FIFA, isto porque há um elemento de conexão internacional: ou são jogadores estrangeiros ou, no caso de Rui Patrício, um jogador internacional (que, de resto, já assinou com o clube inglês Wolverhampton).

Os tribunais de trabalho portugueses só intervêm quando os contratos dos jogadores nada disserem. O facto de serem as entidades arbitrais e não os tribunais de trabalho as responsáveis por resolver o litígio não é garantia de rapidez na decisão.

No caso do TAD português, o litígio laboral e desportivo pode estar resolvido em poucos meses. Já no caso da FIFA, fontes explicaram à Renascença que pode ser muito aproximado do 'timing' dos tribunais portugueses.

Importa referir que o que for decidido pelo TAD está decidido, ou seja, não há possibilidade de interpor recurso nos tribunais judiciais.

São os jogadores que têm de fazer prova da justa causa, por serem eles que têm o ónus da prova. Os nove que rescindiram os contratos terão de provar que houve um comportamento grave e culposo da parte do Sporting, comportamento esse que tornou impossível a subsistência da relação laboral.

No caso de ser provada a justa causa, o Sporting vai ter de os indemnizar pelo valor dos ordenados que iriam receber até ao fim dos seus respetivos contratos. Se não a conseguirem provar, terão de ser eles a indemnizar o clube pelos prejuízos sofridos. Caso estejam já a jogar por outro clube, esse clube é solidário no pagamento da indemnização ao Sporting por haver uma espécie de presunção de que o clube aliciou o jogador a deixar a sua antiga casa a custo zero.

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