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Novo decreto-lei alarga serviços mínimos bancários

08 mai, 2018 - 15:17

Bancos continuam, assim, a estar obrigados a disponibilizar estas contas, pelas quais não podem cobrar mais de 1% do ordenado mínimo nacional, através de taxas, despesas ou outros encargos.

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Os bancos continuam a ser obrigados a fornecerem serviços mínimos bancários. A quinta alteração à lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República e a Associação Portuguesa de Bancos esclareceu à Renascença que os serviços mínimos continuam a ser obrigatórios, como acontecia desde 2015, e que alguns serviços serão alargados.

Os bancos continuam, assim, a estar obrigados a disponibilizar estas contas, pelas quais não podem cobrar mais de 1% do ordenado mínimo nacional, através de taxas, despesas ou outros encargos.

Estas contas existem por necessidade de garantir a inclusão social, segundo o texto publicado em Diário da República, que justifica assim a intervenção do Estado para assegurar o acesso a serviços financeiros básicos.

A nova legislação obriga os bancos a substituírem os cartões de débito destas contas por outros, no prazo de 30 dias. Os novos cartões devem permitir transações em qualquer Estado-membro da UE e fazer pagamentos de baixo valor sem necessidade de PIN, como acontece, por exemplo, com as portagens.

Os clientes duplicam ainda para 24 as transferências interbancárias pelo "homebanking".
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