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Pedro Dias condenado a dois anos de prisão por furto de aves exóticas

20 abr, 2018 - 17:09

Juiz de Tondela considerou que "não existem quaisquer dúvidas sobre a autoria dos factos".

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Pedro Dias foi condenado esta sexta-feira, pelo Tribunal de Tondela, a uma pena efetiva de dois anos de prisão pelo crime de furto qualificado de aves aquáticas de um centro de reprodução, crime ocorrido em junho de 2014.

A decisão noticiada pela agência Lusa surge depois de, no início de março, Pedro Dias ter sido condenado pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados. Os seus advogados já estão a preparar recurso a essa decisão judicial.

O Tribunal de Tondela considerou ter ficado provado que as 28 aves furtadas do centro de reprodução de Parada de Gonta, na noite de 19 para 20 de junho de 2014, foram encontradas e apreendidas nos viveiros de Pedro Dias, na Quinta da Várzea, em Arouca, a 6 de novembro do mesmo ano. Segundo o juiz, as semelhanças entre várias aves não foram “mera coincidência”, havendo “um nexo de causalidade”.

Durante o julgamento, Pedro Dias disse, e depois os seus familiares confirmaram, que na noite do furto dormiu em casa dos pais, em Arouca, e que às 9h da manhã estava em Aveiro para ir buscar a filha a casa da mãe dela.

O juiz aludiu ao depoimento de duas testemunhas que contaram ter visto, pelas 7h da manhã de dia 20, uma carrinha branca como a de Pedro Dias a dirigir-se para o centro de reprodução de Pedro Seixas.

No seu entender, dava tempo para a pessoa que seguia na carrinha branca fosse Pedro Dias, porque demoraria cerca de uma hora e meia a percorrer a distância entre Parada de Gonta e Arouca e depois mais uma hora entre Arouca e Aveiro. “Não existem quaisquer dúvidas sobre a autoria dos factos”, frisou o juiz.

Pedro Dias foi ainda condenado a pagar 4.365 euros a Pedro Seixas por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Reagindo ao veredito, o advogado de Pedro Dias, Rui Silva Leal, disse estar à espera da absolvição do réu e informou que vai aconselhar o seu cliente a interpor recurso.

Comentários
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  • Bento Vinte e Um
    21 abr, 2018 Braga 16:17
    Acho que sim. O Sr. Pedro Dias deve recorrer desta decisão do tribunal, até porque se ele não recorrer vai ir para a prisão, coisa a que ele não está habituado. O Sr. advogado faz bem em incentivar o Sr. Pedro Dias a recorrer porque sempre são mais umas diligências a fazer e de gão a grão enche a galinha o papo, os advogados e os tribunais também! Uma coisa é ser condenado a 25 anos e outra é ser condenado a 25 anos dois. Os 25 anos ele bem os aguenta o problema são os outros dois. Isso é que é degradante! Um homem ser condenado a dois anos por causa da bicharada?!! Isso é um ultraje!

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