17 abr, 2018 - 21:00 • Eunice Lourenço
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As regras para o pagamento de subsídios aos deputados não sofreram alterações significativas nos últimos anos e, já quando as viagens para os para os residentes nos Açores e Madeira tinham desconto automático, os deputados tinham direito às ajudas de custo correspondente a uma viagem semanal.
É o que consta de um parecer do secretário-geral da Assembleia da República, Albino Soares, em que este aconselha o presidente do Parlamento, Ferro Rodrigues, a pedir à Comissão para o Reforço da Transparência em funções públicas que aprecie a polémica à volta da eventual duplicação de subsídios ás viagens dos deputados residentes nas regiões autónomas.
O parecer de Albino Soares foi pedido na sequência de uma carta do líder parlamentar, Fernando Negrão, depois da notícia do semanário Expresso sobre um “expediente que permite aos deputados obter benefícios por duas vezes nas viagens e receberem até reembolsos de viagens que não pagam”.
Nessa carta, Negrão, diz que esta notícia “pode pôr em causa a boa imagem da Assembleia da República”, pelo que pede a Ferro que peça ao secretário-geral um “memorando” com uma “descrição factual “e em que “conclua acerca da regularidade, ou não, do procedimento noticiário, ou seja, se é ou não permitida esta duplicação de apoios. O PSD pediu um parecer no mesmo sentido à subcomissão de ética, mas negrão entende que as competências dessa comissão estão “muito limitadas” e, por isso, pede também este memorando.
Na resposta, a que a Renascença teve acesso, Albino Soares faz uma descrição das regras aplicáveis, segundo as quais os deputados residentes nos Açores e na Madeira recebem todos os meses o correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica.
O valor referência atual é de 500 euros e não é exigido aos deputados residentes nas regiões autónomas qualquer documento justificativo da deslocação. Só não é pago quando o deputado esteve ausente do Parlamento durante uma semana ou mais. O mesmo acontece nas ajudas de custo aos deputados que vivem no Continente e têm direito a esse subsidio em função da distância a que vivem do Parlamento.
Quanto à eventual irregularidade do procedimento noticiado pelo Expresso, ou seja, sobre se é ou não permitida duplicação desse apoio com o subsidio de mobilidade que é atribuído a todos os residentes nos Açores e na Madeira e não passa pelo Parlamento, o secretário-geral não se pronunciar de forma clara, preferindo sugerir a Ferro que peça parecer à Comissão da Transparência.
Ainda assim, Albino Soares realça que, desde 2004, a Assembleia da República sempre pagou as despesas de deslocação aos deputados daqueles regiões nos temos em que o faz agora, “quer quando os deputados gozavam, como qualquer residente, do chamado ‘subsidio ao preço do bilhete (um desconto automático no custo do bilhete de avisão feito pelas transportadoras depois ressarcidas pelo Estado) quer quando, como qualquer residente, passaram a ter de apresentar o original ou cópia da fatura comprovativa do titulo de transporte para requerer um montante de subsidio social”.
Essa alteração no subsidio de mobilidade (antes chamado “subsidio ao preço do bilhete”) ocorreu em 2015. Ou seja, até esse ano havia duplicação de subsídios, quer os deputados o pedissem ou não, desde 2015 só existirá eventualmente se houver um pedido expresso do subsidio de mobilidade.
“Aliás, se formos mais longe, esta prática não se alterou, desde 19892, escreve o secretário-geral que termina o memorando a propor a Ferro rodrigues que submeta este assunto à comissão para o reforço da transparência em funções públicas.
[Atualizada às 22h01]