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Tem uma empresa? Saiba como pode pagar menos IRC

10 abr, 2018 - 06:26 • Sandra Afonso

Apesar de as grandes alterações estarem previstas para o final do ano, há deduções e benefícios que pode e deve aproveitar desde já.

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Antes de entregar o IRC (entre 1 de abril e 31 de maio), confirme os benefícios a que poderá ter direito.

  • Remuneração presumida: todas as empresas – e não apenas as pequenas e médias (PME) –podem agora deduzir a chamada remuneração presumida ao lucro tributável. Basta aplicar uma taxa de 7%, em vez dos anteriores 5%, sobre os reforços em dinheiro feitos pelos sócios para o capital social.
  • Apoio ao Investimento: há uma dedução até 25% para aplicações relevantes. Para 2017, o limite dos investimentos para o benefício máximo duplica, passa para 10 milhões de euros. Nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações. Estão abrangidos os setores agrícola, florestal, agroindustrial, turístico e ainda a indústria extrativa ou transformadora.
  • Investigação e Desenvolvimento: podem ser deduzidas 32,5% das despesas neste domínio até um limite de 1,5 milhões. Este ano, as candidaturas ao benefício terminam dois meses mais cedo – ou seja, já no final de maio.
  • As PME podem também deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de dois anos, até um limite anual de cinco milhões de euros. Não estão abrangidos investimentos em terrenos, edifícios (salvo exceções) e viaturas ligeiras.
  • Incentivo para o interior: o IRC que vai ser agora entregue recupera o incentivo à instalação de micro, pequenas e médias empresas no interior do país, através da Taxa Reduzida de IRC, de 12,5% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável. Para as restantes PME, a taxa reduzida passa para 17%.

Há também os benefícios que não sofreram qualquer alteração. Tome nota:

  • A contratação de trabalhadores jovens, até 35 anos, ou desempregados de longa duração, dá direito a uma dedução adicional, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites). Mas as admissões têm que ser superiores às saídas. Este benefício é aplicável no ano da contratação e prolonga-se por 5 anos.
  • Desde que cumpridos os requisitos exigidos, como ter uma participação de pelo menos 10%, os lucros distribuídos ou recebidos por empresas não estão sujeitos a IRC.
  • As empresas com actividade no estrangeiro podem abater no IRC o imposto pago nesses países e recuperarem assim a fiscalidade suportada no estrangeiro.
  • O mecenato é considerado um custo da empresa e tem uma dedução adicional, que pode ir de 20 a 50%.

O Grupo Your, que atua na área da contabilidade e fiscalidade, alerta que estes benefícios só se aplicam quando as empresas têm a respetiva situação fiscal regularizada.

É ainda necessário levar em consideração que alguns deles não são cumuláveis e existem limites máximos globais.

Para o ano, esperam-se maiores alterações na sequência do grupo de trabalho criado para rever os benefícios fiscais.

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