19 mar, 2018 - 16:28
O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu a reclamação do Ministério Público (MP) acerca da rejeição de parte do recurso interposto, referente ao acórdão da "Operação Fénix", confirmando as absolvições de Pinto da Costa, presidente do FC Porto, e Antero Henrique, ex-diretor geral do futebol portista, segundo avança a Lusa.
O MP tinha recorrido do acórdão, contestando a absolvição de todos os arguidos que estavam acusados de associação criminosa e de alguns que respondiam por exercício ilícito da atividade de segurança privada, entre os quais se encontravam Pinto da Costa e Antero Henrique, pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes. Absolvições que tinham sido pedidas, nas alegações finais, pelo próprio MP.
O Tribunal Judicial de Guimarães rejeitou a parte do recurso relacionada com essas absolvições e o MP reclamou para o Tribunal da Relação. A agência Lusa teve acesso, esta segunda-feira, à decisão da Relação, que desatende a reclamação e sublinha que a interposição de recurso pelo MP "não é inadmissível, por falta de interesse em agir", após o próprio MP ter pedido as absolvições.
"Tal conduta processual traduz objetivamente a violação dos deveres de lealdade, boa-fé e colaboração e colide com a garantia de um processo equitativo e justo, por tal atitude ser suscetível de influenciar a estratégia de defesa dos arguidos, além de cercear o sentido da audiência de julgamento como garantia de defesa daqueles", refere a Relação.
A "Operação Fénix", que envolve 54 arguidos, refere-se à utilização ilegal de seguranças privadas, centrando as atenções na empresa SPDE, também arguida no processo, cujos operacionais, segundo o despacho de pronúncia, fariam serviços de segurança pessoal sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para tal.