19 mar, 2018 - 15:23
O Tribunal de Pequena Instância do Porto deu razão, esta segunda-feira, ao recurso apresentado por Fernando Madureira, líder claque do FC Porto Super Dragões, no processo relacionado com a entoação de um cântico alusivo à tragédia da Chapecoense, durante um FC Porto-Benfica em andebol, na temporada passada, no Dragão Caixa.
Inicialmente, Madureira tinha sido castigado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) com uma multa de 2.600 euros e uma sanção de interdição de acesso a recintos desportivos, por um período de seis meses. O líder dos Super Dragões apresentou recurso, que teve efeitos suspensivos, e o tribunal dá-lhe, agora, razão.
O tribunal entendeu que não ficou provado que Fernando Madureira tivesse cantado ou incentivado a claque portista a entoar o cântico, pelo que julgou não haver razão para a pena imposta pelo IPDJ.