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Tribunal absolve Fernando Madureira

19 mar, 2018 - 15:23

O líder dos Super Dragões tinha sido multado pelo IPDJ e proibido de aceder a recintos desportivos durante seis meses, devido ao cântico da claque portista alusivo à Chapecoense, mas vê, agora, o seu recurso ser aceite pelo tribunal.

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O Tribunal de Pequena Instância do Porto deu razão, esta segunda-feira, ao recurso apresentado por Fernando Madureira, líder claque do FC Porto Super Dragões, no processo relacionado com a entoação de um cântico alusivo à tragédia da Chapecoense, durante um FC Porto-Benfica em andebol, na temporada passada, no Dragão Caixa.

Inicialmente, Madureira tinha sido castigado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) com uma multa de 2.600 euros e uma sanção de interdição de acesso a recintos desportivos, por um período de seis meses. O líder dos Super Dragões apresentou recurso, que teve efeitos suspensivos, e o tribunal dá-lhe, agora, razão.

O tribunal entendeu que não ficou provado que Fernando Madureira tivesse cantado ou incentivado a claque portista a entoar o cântico, pelo que julgou não haver razão para a pena imposta pelo IPDJ.

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  • Canalha igual
    19 mar, 2018 Lisboa 20:41
    Não era um Tribunal do Porto, com um juíz galego, perdão, tripeiro? Oh, então está tudo explicado. O juíz deve ser um canalha da mesma espécie...
  • José Armando
    19 mar, 2018 Leiria (distrito) 16:45
    É óbvio, um tribunal do Porto, é uma evidência que o rapaz do megafone não cantou nem incentivou cânticos que nem sequer foram ofensivos para o Benfica - com o ódio da inferioridade portista , os benfiquistas podem bem - apenas demonstram o selvagismo de um punhado de desqualificados que insultaram a memória trágica do Chapecoense.

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