23 fev, 2018 - 07:07 • Marina Pimentel
Porque razão paga o Estado a proteção de alguém que voluntariamente se coloca a si e à sua família em risco, quando a lei prevê que possam ser impostas regras de comportamento ao beneficiário do programa de segurança? A investigação da Renascença descobriu a história de um homem que esteve ligado a um grupo acusado de extorsão, tráfico de droga e ofensas corporais, que atuava na noite de Lisboa, mas como colaborou com a justiça foi incluído no programa de proteção de testemunhas. Tem uma nova identidade, escolta policial constante, mas pouco faz para não dar nas vistas.
Inicialmente foi para o Brasil, com uma nova identidade, mas deu-se mal por lá e regressou a Portugal ao fim de um ano. Chegou e decidiu abrir um restaurante, exatamente na zona onde nasceu e onde toda a gente o conhece.
No estabelecimento comercial, lida diretamente com o público e é tratado ora pelo nome com que foi batizado ora pela nova identidade que lhe foi atribuída pelo programa de segurança.
A situação mantém-se há 10 anos. No restaurante, estão todos os dias, pelo menos, dois polícias à paisana, durante todo o período de abertura do estabelecimento. A família beneficia também de guarda policial.
O restaurante é muito comentado nas redes sociais por causa de reclamações ao serviço. Essas reclamações já têm acabado com a intervenção dos agentes da PSP à paisana, que assim acabam, na prática, por funcionar como seguranças do estabelecimento.
O proprietário, alvo do programa de proteção, não se esforça por passar despercebido. Recentemente, fez obras ilegais no parque de estacionamento do restaurante, já contestadas pelos serviços da câmara. Também já foi objeto de uma reportagem, de promoção à ementa do restaurante, que passou num programa de televisão grande audiência.
As medidas de segurança e proteção de que é alvo são, periodicamente, avaliadas pela Comissão de Programas Especiais de Segurança.
Questionada pela Renascença, a comissão não comenta casos concretos, por razões de confidencialidade.
O programa de proteção de testemunhas procura garantir que pessoas que colaboraram com a justiça na denuncia de crimes graves não são alvo de represálias. Só podem beneficiar testemunhas de crimes que sejam puníveis com penas de cadeia superiores a oito anos e em relação aos quais haja uma prova de perigo, quer para o próprio quer para a família.