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​Juízes negam excesso de penas suspensas. “Cada caso é um caso”

08 fev, 2018 - 15:37 • Cristina Branco

Prisão efetiva representou apenas 25% do total de condenações por abuso de menores entre 2014 e 2016. Um terço das tentativas de homicídio são condenadas com pena suspensa.

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A presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Paupério, defende que não é possível afirmar que existe um excesso de penas de prisão suspensas em crimes como a violência doméstica ou o abuso sexual a menores.

Em reação aos números do Ministério da Justiça avançados pela Renascença, que indicam que o número de penas suspensas é três vezes superior ao das penas de prisão efetiva, Manuela Paupério sublinha que as decisões são tomadas com base na lei, lembrando que "cada caso é um caso".

"Eventualmente, os crimes merecem condenação, mas os juízes podem entender que a pena de prisão suspensa na sua execução ainda vai responder de modo adequado às finalidades da punição", explica Manuela Paupério.

"Cada caso é um caso. As pessoas não são condenadas a penas de prisão efectivas só porque são condenadas por crimes de violência doméstica. Isto é: quando se aplica uma pena de prisão a um arguido, é preciso ter em conta as circunstâncias concretas em que o crime foi cometido. E, portanto, se os juízes aplicam penas de prisão suspensas na sua execução, é porque entendem, à luz dos critérios que a lei lhes impõe, que aquele arguido ainda tem condições para ter a pena suspensa", afirma.

A presidente da ASJP lamenta, por outro lado, que os magistrados acabem por ser criticados por aplicarem penas de prisão em excesso ou em défice.

"Umas vezes os juízes portugueses prendem de mais. Vão buscar números que dizem que aplicam muitas penas de prisão muitas preventivas, que prendemos muito. Outras vezes, é de menos. Eu costumo dizer que se fossem as penas de prisão efectivas que demovessem a prática de crimes, não haveria criminalidade", desabafa Manuela Paupério.

Quase 75% dos autores de crimes de abuso sexual de menores entre 2014 e 2016 foram condenados a pena suspensa. Num total de 696 condenações, os juízes optaram pela pena suspensa 523 vezes, revelam dados do Ministério da Justiça a que a Renascença teve acesso.

Em 2015, apenas 15 abusadores foram condenados a prisão efetiva – 203 beneficiaram de pena suspensa. Em 2016, do total de 267 condenações foram para a cadeia 85 abusadores sexuais de menor.

A larguíssima maioria das pessoas que nos últimos três anos foi condenada pela prática de crime em Portugal beneficiou de pena suspensa. O número de condenados com pena suspensa é praticamente o triplo dos que tiveram de cumprir pena na cadeia.

As penas suspensas dividem-se em penas simples, penas com regras de conduta, penas com regime de prova e penas com sujeição a deveres.

"Impunidade"

À Renascença, Maria Matos, juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães, mostra-se perplexa e preocupada com os dados sobre as sentenças dos tribunais portugueses. A juíza considera que estas estatísticas transmitem uma sensação de “impunidade” não só “para os agentes do crime, como para as vítimas, mas também para a sociedade”.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) manifesta preocupação com a aplicação de penas suspensas em casos de violência doméstica, sobretudo quando "são aplicadas na forma simples, sem outras medidas associadas".

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