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Não existência de incêndios pode dar origem a prémio

21 jan, 2018 - 09:45

A proposta já foi enviada à Comissão Europeia. Desde Junho que existe um regime especial para instalação e exploração de centrais de biomassa junto a zonas críticas de incêndio.

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O Governo quer que as novas centrais de biomassa criadas ao abrigo do regime especial recebam um prémio se não houver incêndios na região envolvente. O objectivo é incentivar a limpeza da floresta.

De acordo com fonte oficial da secretaria de Estado da Energia, Portugal propôs à Comissão Europeia uma remuneração à produção de energia com tarifa bonificada, que prevê a atribuição de um prémio relacionado com a não existência de incêndios na região de implementação da central de biomassa.

O regime remuneratório está ainda a ser definido, adiantou a mesma fonte à agência Lusa.

O Governo criou um regime especial e extraordinário – aprovado em Março e em vigor desde 13 de Junho de 2017 – para instalação e exploração de centrais de biomassa pelos municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios, potenciando o objectivo de assegurar aos produtores florestais o valor do material lenhoso.

A localização destas centrais terá que ter em conta a proximidade com zonas críticas de incêndio ou com povoamentos florestais e a proximidade em relação a outras centrais de biomassa florestal ou outras indústrias do setor florestal, consumidoras de biomassa florestal.

Outros dos factores de peso na escolha da localização é a possibilidade de implantar, preferencialmente, em zonas ou parques industriais, áreas de localização empresarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, complementarmente, o aproveitamento da energia térmica.

Em 2006, foram lançados concursos públicos para construir e explorar centrais de biomassa florestal residual, mas a iniciativa privada deixou por instalar 50% da potência de injecção então colocada a concurso e que agora o Governo quer atribuir.

A potência de injecção na rede elétrica a atribuir, ao abrigo desta legislação, não deverá exceder um total de 60 MW e um máximo de 15 MW por central, as quais beneficiarão de medidas de apoio à venda da electricidade.

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