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Trabalhadores vão poder opor-se à transferência de empresa

19 jan, 2018 - 14:30

Acordo entre PS, BE e PCP altera Código de Trabalho. Transferência de trabalhadores tem sido usada por empresas como a PT/Altice.

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PS, PCP e BE entenderam-se esta sexta-feira para uma alteração ao Código do Trabalho sobre transmissão de estabelecimento, que garante o direito à oposição do trabalhador na transferência de empresa, ao contrário do que acontecia.

O anuncio foi feito num comunicado conjunto dos três partidos que apoiam o Governo minoritário do PS, a que se seguiu uma conferência de imprensa, na Assembleia da República, em Lisboa.

Os três partidos, que negociaram esta solução nas últimas semanas, afirmam que o mais importante é o direito consagrado ao trabalhador de opor-se à transferência, conforme concordaram os deputados Rita Rato, do PCP, e José Soeiro, do BE.

Outro dos pontos do acordo prevê, ainda, que, em caso de transferência para uma empresa do grupo, mas com outro nome, sejam garantidos direitos, pessoais ou relacionados com convenções colectivas.

Na lei negociada, prevê-se ainda uma participação do Governo na fiscalização de processos de transmissão de estabelecimento.

São reforçadas as sanções para as empresas acusadas desta prática e também alargado o direito à informação sobre a empresa, além de se clarificar a questão da "unidade económica", evitando-se que um grupo de trabalhadores seja transferido como se fosse parte de uma empresa.

Apesar de a lei não se aplicar retroactivamente, Rita Rato e José Soeiro admitiram, aos jornalistas, que a nova lei pode ajudar trabalhadores que tenham processos pendentes, nomeadamente em recursos nos tribunais, por exemplo, com a PT e a Altice.

Os três partidos pretendem rapidez na aprovação do diploma no Parlamento, o que deverá acontecer até final do mês, para estar em vigor em Fevereiro.

"Lei passa a consagrar o direito de oposição dos trabalhadores"

Para o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, aquele que é talvez o aspecto mais importante “é a lei portuguesa passar a consagrar o direito de oposição dos trabalhadores”.

“Numa situação em que uma empresa queira transferir um trabalhador para outra empresa, o trabalhador pode opor-se a essa transmissão e a consequência dessa oposição é o trabalhador manter o vínculo na empresa onde está, explica o deputado à Renascença.

“Por exemplo, um trabalhador da PT que a PT queira transferir para outra empresa pode, quando esta lei estiver aprovada, opor-se a esta transmissão e mantém o seu vínculo à PT”, sublinha.

Questionado se esta alteração se aplica aos funcionários do Infarmed, que vai ser transferido de Lisboa para o Porto, José Soeiro diz que é um caso diferente.

“Os trabalhadores do Infarmed estão abrangidos pela lei geral do trabalho em funções públicas, isto é uma questão do Código do Trabalho, e aí é uma questão diferente, estamos a falar é da mobilidade geográfica, não é uma alteração de empresa”, explica o deputado bloquista.

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