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IRS automático alargado a contribuintes com filhos

10 jan, 2018 - 11:22

Ficam ainda de fora os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes ou acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

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O decreto que fixa as regras do IRS automático em 2018 e confirma o alargamento a contribuintes com dependentes, já anunciado pelo Governo, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e será já aplicado na declaração de 2017.

O IRS automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016.

A versão inicial destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.

O decreto regulamentar agora publicado alarga o universo aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objecto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.

O IRS automático passa assim a aplicar-se aos sujeitos passivos de IRS que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento.

Só os sujeitos passivos que obtenham rendimentos apenas em território português ficam abrangidos por esta possibilidade, desde que sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita e não detenham o estatuto de residente não habitual.

De fora ficam os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

O IRS automático é uma das medidas que integra o Simplex + e permite às famílias a liquidação deste imposto de uma forma mais rápida.

Segundo dados do Governo, esta possibilidade deverá chegar a três milhões de agregados familiares em 2018.

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