13 dez, 2017 - 11:53
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O Tribunal da Relação de Coimbra agravou em três anos a pena de prisão aplicada a um carteiro que ateou vários fogos enquanto entregava correspondência pelas aldeias do concelho de Trancoso (Guarda).
A pena passou, assim, para nove anos e meio de prisão e afigura-se, segundo o acórdão, "adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente".
O arguido tinha sido condenado na primeira instância a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por cinco crimes de incêndio florestal, cinco de dano e três de ofensa à integridade física qualificada.
Mas o Ministério Público recorreu para a Relação por entender que as penas parcelares aplicadas estavam "muito abaixo" da culpa do arguido e eram "insuficientes" para alcançar as finalidades da punição.
O arguido também recorreu do acórdão, mas defendendo que as penas parcelares relativamente aos crimes de dano deviam ser excluídas – algo a que a Relação não deu razão.
Um dos incêndios cuja autoria está atribuída ao suspeito ocorreu em 21 de Agosto de 2013, na localidade de Moreira de Rei, e assumiu especial gravidade, tendo devastado uma parte muito considerável da mancha florestal e propriedades agrícolas.
No total, o fogo consumiu 1.306 hectares de vegetação, seis residências (cinco das quais desabitadas), 53 casas de arrumos/armazéns, máquinas, alfaias agrícolas e vários animais de exploração agropecuária. Causou ainda a explosão de botijas de gás, tendo provocado ferimentos em três bombeiros que combatiam as chamas.
Além deste, o suspeito ateou mais quatro fogos na mesma zona, entre 3 e 18 de Agosto de 2016, que consumiram cerca de seis hectares de vegetação.
Para atear os incêndios, o arguido usou cigarros que trespassou com fósforos e que lançava para a berma das estradas por onde passava, circulando em marcha lenta, sabendo que a ignição ocorreria cerca de dez minutos depois, ocasião em que já estaria distante do local.
Durante o julgamento, o arguido confessou a autoria dos crimes, mas não conseguiu explicar porque o fazia, adiantando apenas que lhe "dava vontade".