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Tribunal agrava pena a carteiro a quem "dava vontade” de atear fogos

13 dez, 2017 - 11:53

Um dos fogos assumiu especial gravidade por ter consumido parte considerável da floresta e de terrenos agrícolas, além de ter causado ferimentos em três bombeiros.

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O Tribunal da Relação de Coimbra agravou em três anos a pena de prisão aplicada a um carteiro que ateou vários fogos enquanto entregava correspondência pelas aldeias do concelho de Trancoso (Guarda).

A pena passou, assim, para nove anos e meio de prisão e afigura-se, segundo o acórdão, "adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente".

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por cinco crimes de incêndio florestal, cinco de dano e três de ofensa à integridade física qualificada.

Mas o Ministério Público recorreu para a Relação por entender que as penas parcelares aplicadas estavam "muito abaixo" da culpa do arguido e eram "insuficientes" para alcançar as finalidades da punição.

O arguido também recorreu do acórdão, mas defendendo que as penas parcelares relativamente aos crimes de dano deviam ser excluídas – algo a que a Relação não deu razão.

Um dos incêndios cuja autoria está atribuída ao suspeito ocorreu em 21 de Agosto de 2013, na localidade de Moreira de Rei, e assumiu especial gravidade, tendo devastado uma parte muito considerável da mancha florestal e propriedades agrícolas.

No total, o fogo consumiu 1.306 hectares de vegetação, seis residências (cinco das quais desabitadas), 53 casas de arrumos/armazéns, máquinas, alfaias agrícolas e vários animais de exploração agropecuária. Causou ainda a explosão de botijas de gás, tendo provocado ferimentos em três bombeiros que combatiam as chamas.

Além deste, o suspeito ateou mais quatro fogos na mesma zona, entre 3 e 18 de Agosto de 2016, que consumiram cerca de seis hectares de vegetação.

Para atear os incêndios, o arguido usou cigarros que trespassou com fósforos e que lançava para a berma das estradas por onde passava, circulando em marcha lenta, sabendo que a ignição ocorreria cerca de dez minutos depois, ocasião em que já estaria distante do local.

Durante o julgamento, o arguido confessou a autoria dos crimes, mas não conseguiu explicar porque o fazia, adiantando apenas que lhe "dava vontade".

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  • Para refletir...
    13 dez, 2017 Almada 18:03
    Os jornalistas fazem um mau trabalho porque se limitam a descrever factos e não em explicar as pessoas o porquê das coisas. Segunda a frase "A pena passou, assim, para nove anos e meio de prisão e afigura-se, segundo o acórdão, adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente". Isto quer dizer que o tribunal de primeira instância avaliou mal a severidade dos factos e assim eu pergunto se o TR terá avaliado bem? Mais, alguém quer saber se a avaliação foi correta?
  • ARREPIADO
    13 dez, 2017 orelhas de cima 14:37
    o carteiro com vontade vai para cadeia porque nao consegue controlar a vontade e quando sair da cadeia vai para cadeia porque nao consegue controlar a vontade e andamos nos todos a pagar a cadeia nao seria mais interessante tratar da vontade ao carteiro ou sera que a vontade vai ficar na cadeia. finalidades da punição se a justiça so serve para isto nunca mais deixem sair o carteiro nem a sua vontade perfiro um vontade de carteiro preso que um carteiro com vontade solto. E JA AGORA JUNTEM TODOS AQUELES QUE NAO RESPEITAM E TEM FLORESTAS E MATAS QUE NAO CUIDAM, E NAO SE ESQUEÇAM DAQUELES SENHORES E MIUDOS QUE ANDAM COM MAGUEIRAS NAS MAOS SEM SABER QUE FAZEM

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