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Cinco anos de pena suspensa para pais de menina chinesa que caiu do 21.º andar no Parque das Nações

11 dez, 2017 - 14:20

Os arguidos foram julgados por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança.

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Os pais da menina chinesa de cinco anos que morreu após a queda do 21.º andar de um edifício em Lisboa, em Fevereiro de 2016, foram condenados esta segunda-feira, cada um, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão.

Segundo o acórdão lido no Tribunal Central de Lisboa, os pais foram condenados, cada um, a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período.

Os arguidos, ambos de 40 anos, foram julgados por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia do juiz de instrução criminal, foi deixada sozinha em casa enquanto o casal foi jogar para o Casino de Lisboa.

À saída do Campus da Justiça, o advogado do casal afirmou que vai primeiro falar com os seus clientes que, à semelhança de todo o julgamento, também não estiveram esta segunda-feira na leitura do acórdão, para decidir se interpõe ou não recurso da decisão.

“Terei de falar com eles. Qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca era uma condenação tão grande como aquela que eles já têm. Já estão condenados para o resto da vida, do ponto de vista psicológico estão completamente [condenados], principalmente o pai, está muito mal, com tendências suicidas. Portanto, qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca seria tão grande como a condenação que têm. Vão viver sempre com este sentimento de culpa a vida inteira”, declarou Correia de Almeida aos jornalistas.

O advogado contou que o casal tem a intenção de continuar a vir a Portugal. Quanto à renovação do visto de residência, há o risco de o mesmo não vir a ser renovado pois, ao abrigo da lei, pessoas com penas superiores a três anos de prisão podem ver recusada essa renovação.

“A pena foi de cinco anos, embora suspensa, sendo superior a três [anos], existe um risco sincero de que [o visto de residência] não possa ser renovado. Não o perdem enquanto estiver válido, mas [pode] não vir a ser renovado. Era um processo que se iria iniciar em 2018, o da renovação [do visto de residência], e correm esse risco de não ser renovado”, explicou Correia de Almeida.

Assim que o acórdão transite em julgado, o que acontecerá mais rapidamente caso não haja recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, o colectivo de juízes, presidido por Pedro Nunes, mandou entregar a habitação aos arguidos, que tinha sido dada anteriormente como caução.

Nas alegações finais, que decorreram a 22 de Novembro, o procurador do Ministério Público defendeu a condenação do casal, mas a uma pena suspensa, justificada com a ausência de antecedentes criminais e com o facto de os arguidos já estarem sujeitos à “perda da filha”, apesar de ser uma consequência provocada pelos mesmos.

O advogado do casal pediu, por seu lado, a absolvição dos seus constituintes, defendendo que “não houve crime de abandono, porque foi uma situação temporária”.

Correia de Almeida esclareceu esta segunda-feira que pediu a absolvição dos seus clientes por uma questão “meramente técnica”, que tem a ver com a qualificação jurídica do crime.

O casal nunca prestou declarações em julgamento, mas o tribunal reproduziu as declarações dos arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, onde foi perceptível os pais admitirem que a criança já tinha ficado sozinha em casa durante o dia, mas que, em Portugal, aquela foi a primeira vez.

Segundo o despacho de pronúncia, citado pela Lusa, na madrugada de 19 de Fevereiro de 2016, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 0h00 e as 3:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança terá acordado e, ao ver-se sozinha, terá andado pela casa em busca dos pais, acabando por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, o que lhe provocou a morte.

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  • Joao Sem Paciencia
    11 dez, 2017 lx 15:09
    Até que enfim um acórdão razoável com pés e cabeça e sobretudo humano sem qualquer indicio de ser mais uma execução publica ao estilo da idade média para dar o exemplo. Só lamento que um bom Juiz só pareça por acaso e muito raramente.

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