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Greves e requisição civil em debate

07 jul, 2012 • Marina Pimentel

João Proença, José Abrantes e Luís Gonçalves da Silva analisam a realidade actual das greves e as possibilidades de requisição civil à luz da realidade social e do direito.  

Depois de Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia, ter dito à Renascença que estava em aberto a possibilidade da requisição civil para travar os efeitos da greve dos pilotos da TAP, vem agora o secretário-geral da UGT dizer que não passa de um “bluff” do ministro.

“Deixam para os jornais essa ameaça no ar de que vão fazer requisição civil, mas o ministro disse-me claramente que não vão fazer requisição civil”, afirmou João Proença.

As declarações do sindicalista foram feitas no programa "Em Nome da Lei", da Renascença, que vai para o ar hoje a partir das 12h00. Durante esta emissão os convidados debateram a questão do direito à greve e as implicações e possibilidades da requisição civil.

Em primeiro lugar, explica José João Abrantes, especialista em Direito do Trabalho, só em caso de incumprimentos dos serviços mínimos, é que se pode aplicar a requisição civil.

“Efectivamente só pode ser accionada a partir do momento em que haja incumprimento dos serviços mínimos, isso é muito importante. Para haver incumprimento dos serviços mínimos tem de se ver as circunstâncias em que está a decorrer a greve, porque pode inclusivamente acontecer que não seja preciso mobilizar trabalhadores para irem cumprir os serviços mínimos porque a greve até pode ter pouca adesão.”

A requisição civil só pode ser decretada depois de avaliada a dimensão da greve e se houver incumprimento dos serviços mínimos. É essa também a posição que consta de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. Mas nem todos os juristas aceitam essa jurisprudência, como é o caso do professor de Direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva.

“Essa interpretação do Supremo coloca um problema fácil de compreender. Nas greves de curta duração, de um ou dois dias, a requisição civil não tem eficácia”, explica.

O programa "Em Nome da Lei" vai para o ar todos os sábados, às 12h00, e pode ser sempre recordado aqui, no site. Tem ainda uma página no Facebook, onde pode deixar os seus comentários e sugestões.