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Em Nome da Lei

Redactora da nova lei garante que mobilidade não foi feita para despedir

29 jun, 2013 • Marina Pimentel

A jurista Maria do Rosário Palma Ramalho, em entrevista à Renascença, assegurou a sua convicção de que a nova lei-geral da função pública não tem normas que violem a Constituição.

Redactora da nova lei garante que mobilidade não foi feita para despedir
A Renascença falou com a coordenadora do grupo de juristas que redigiu a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que começa a ser discutida na próxima semana com os sindicatos. Maria do Rosário Palma Ramalho garante que as regras para colocar os funcionários em requalificação são objectivas. Declarações ao Programa Em Nome da Lei, da Renascença, que pode ouvir todos os sábados a partir do meio-dia.
O novo regime da mobilidade não foi concebido para ser um mero expediente para despedir funcionários públicos, garante a coordenadora do grupo de juristas que redigiu a lei geral do trabalho em funções públicas, que no início da próxima semana o Governo começa a discutir com os sindicatos.

Maria do Rosário Palma Ramalho diz, em declarações ao programa “Em Nome da Lei”, da Renascença, que as regras da requalificação são objectivas e estão todas tipificadas na lei. “A requalificação passa por duas fases, numa primeira fase, tem a ver com a reorganização dos serviços, e esta reorganização pode ser, e só ela, o fundamento para a colocação de um trabalhador em requalificação.”

“Os fundamentos da racionalização de serviços estão descritos na lei, tem a ver com redução do orçamento para o serviço, etc. São fundamentos objectivos. Depois também a lei tem uma descrição bastante objectiva dos métodos de selecção dos trabalhadores e quem tem a ver com a sua avaliação de desempenho.”

Palma Ramalho explica que a nova lei geral do trabalho em funções públicas permite que o novo regime da mobilidade seja aplicado a todos os funcionários públicos, inclusive os que entraram antes de 2009 e beneficiam pela lei actual do chamado vínculo vitalício à administração pública.

“O regime especial dos trabalhadores admitidos até 2009 era reconhecido pela lei dos vínculos carreiras e remunerações numa norma transitória. Na altura entendeu-se ficar consagrada. Essa norma não está neste regime”, considera, acrescentando que “a ideia é não haver essa excepção”.

A coordenadora dos juristas que fizeram a nova lei-geral da função pública diz que o novo regime da mobilidade demorará o seu tempo a produzir efeitos, mas há normas que podem ter impacto económico logo que a lei entre em vigor, em Janeiro.

“Em algumas normas em um efeito económico imediato. Se o tempo de trabalho mudar das 35 para as 40 horas, isso tem um efeito económico imediato, porque significa mais cinco horas de trabalho. Quanto a outros regimes como a requalificação dado o tempo que levam a implementar na prática, os efeitos vão-se produzir mais tarde.”

A jurista Maria do Rosário Palma Ramalho está ainda convicta de que a nova lei-geral da função pública não tem normas que violem a Constituição.