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O que muda na lei do arrendamento

30 dez, 2011

Em plena turbulência do mercado imobiliário – consequência da crise económica – o Governo aprovou mudanças de fundo no regime do arrendamento.

A nova legislação hoje aprovada em reunião do Conselho de Ministros é vista, por muitos, como uma oportunidade de simplificar e promover o arrendamento, em vez da compra individual de habitação num momento em que os Bancos, de resto, fecharam a torneira do crédito.

Alterações na lei do arrendamento podem também ter implicações na mobilidade geográfica de milhares de pessoas e no investimento tendo, como poucas outras, um inegável potencial de impacto económico e social.

Este é o tema para desenvolver no Destaque da “Edição da Noite”, opondo pontos de vista de inquilinos e proprietários.

Entre as medidas que o Governo quer implementar, os agregados familiares com um rendimento mensal até 500 euros só poderão ter uma actualização de renda de casa até 10% da sua taxa de esforço.

No âmbito de um regime transitório de cinco anos, os inquilinos com mais de 65 anos, com grau de incapacidade superior a 60% ou com carências económicas não podem ser despejados.

Porém, nos dois primeiros casos os valores das rendas também podem ser actualizados conforme as novas regras.

Se estes inquilinos idosos e com incapacidade comprovarem também a carência económica, será então aplicado o mecanismo da percentagem da taxa de esforço.

Fora das excepções, o senhorio pode em qualquer altura iniciar o processo de actualização das rendas anteriores a 1990.

Em caso de desacordo há a garantia de decisão de um juiz e se houver despejo o senhorio pagará uma indemnização no valor da referida média multiplicada por 60.

O tempo de saída do inquilino pode variar entre seis meses e um ano. O período mais longo de saída diz respeito a estudantes até 26 anos.

Nesta “Edição da Noite”, ainda o futuro da agricultura e pescas em Portugal, com uma entrevista ao secretário de Estado da Agricultura, José Diogo de Albuquerque, e o secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.