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Publicado diploma para 1.500 estágios nas autarquias

06 nov, 2014

Programa destina-se a licenciados até 29 anos de idade, que estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego.

Publicado diploma para 1.500 estágios nas autarquias
As autarquias vão poder contratar até 1.500 jovens licenciados que estejam desempregados, ao abrigo do novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), de acordo com um decreto-lei publicado em “Diário da República”, esta quinta-feira.

O programa destina-se a jovens "à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego", tenham até 29 anos à data de início do estágio e possuam, pelo menos qualificação corresponde à licenciatura (nível 6). O diploma admite que os candidatos possam ter um nível de qualificação inferior à licenciatura para funções distintas às de técnico superior.

No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade para se poderem candidatar aos estágios é de 35 anos.

O estágio tem uma duração de um ano, não renovável, e os estagiários recebem uma bolsa de montante a fixar pelo Governo, acrescida de subsídio de refeição e seguro de trabalho.

Não garante um emprego na administração local, mas dá prioridade no recrutamento através de concurso. Quem tiver uma avaliação superior a 14 valores terá posteriormente preferência em concursos promovidos pela entidade, onde foi realizado o estágio para ocupação de posto de trabalho de técnico superior.

O decreto-lei 166/2014 estabelece as condições do recrutamento de jovens estagiários para "o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública". Os candidatos não podem ter "registo de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória" e constar de "sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro" e têm de estar inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). Falta agora a portaria que irá regulamentar o diploma.

O Governo vai fixar anualmente, através de portaria, o máximo de estagiários a seleccionar, prevendo-se que seja reservada em cada edição do PEPAL uma quota de 5% da totalidade dos estágios para pessoas portadoras de deficiência.

O lançamento dos estágios é publicitado na página da internet da entidade promotora, na bolsa de emprego público (BEP) e através de anúncios na comunicação social, e será comunicado à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP.