Nada na lei portuguesa impede que a justiça criminal possa ser negociada, mas há quem considere a ideia inaceitável.
Quem vê filmes e séries sobre investigação criminal e justiça está habituado a ver promotores públicos e arguidos a negociar a acusação e, mais tarde, na fase do julgamento, a culpa e a pena. É uma prática nos Estados Unidos, que está em vias de ser importada para Portugal, mas não na sua versão integral – porque chocaria com os alicerces do direito português – mas numa versão atenuada.
A ideia é que, em casos em que o arguido confesse os factos constantes da acusação, o tribunal possa negociar com ele uma pena atenuada. Embora a negociação em justiça penal seja inaceitável para alguns, parece que nada na lei portuguesa impede a sua prática e sabe-se que até já foi aconselhada aos procuradores pela direcção do Ministério Público.
A favor da negociação de penas pronunciou-se também um grupo de 11 juízes, que fez um estudo sobre as alterações que deve sofrer o processo penal português. Não há, no entanto, por enquanto, confirmação oficial de que a medida conste da reforma do Direito Criminal que a ministra Paula Teixeira da Cruz vai apresentar até ao final do mês no Parlamento.
O modelo em que todos se baseiam foi proposto por alguém que é considerado uma autoridade em matéria penal: o professor Jorge de Figueiredo Dias, convidado de hoje do “Em Nome da Lei”.
Outra participação especial é a do advogado com larga experiência em Direito Criminal José António Barreiros, que se mostra crítico face ao tema e defende que “o está na rua”.
Na conversa, moderada pela jornalista Marina Pimentel, participam também os dois elementos do painel habitual, juiz desembargados Eurico Reis e o advogado e professor Luís Fábrica.
O programa “Em Nome da Lei” pode ser ouvido todos os sábados na
Renascença, entre as 12h00 e as 13h00, e recordado sempre
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