Emissão Renascença | Ouvir Online

Em Nome da Lei

Retroceder na privatização obriga a indemnizar

23 mai, 2015 • Marina Pimentel

Alves Pardal e Paulo Otero debatem os contornos jurídicos da privatização da TAP. “É sempre possível voltar atrás, nem que seja através de nacionalização”.

Retroceder na privatização obriga a indemnizar
É sempre possível voltar a atrás na privatização da TAP. Mas serão os portugueses a ter de pagar as indemnizações. Uma ideia defendida no programa Em Nome da Lei e onde se alertou também para a impossibilidade de Bruxelas aceitar ajudas de Estado, a não ser para sujeitar a companhia de bandeira nacional a um plano de reestruturação que implicará despedimentos.

Quando Bruxelas autoriza ajudas de Estado às companhias aéreas, é para as sujeitar a um plano de restruturação, afirma Paulo Alves Pardal, do Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa, que diz que é isso tem acontecido a outras transportadoras de bandeira europeias.

A alternativa à privatização da TAP, acrescenta, é a sua restruturação. “O direito da União Europeia consagra o princípio da neutralidade do direito de propriedade: nada impede que a TAP continue a ser pública, como nada impede que seja privada, dentro do processo de privatização.”

“Não é isso que está em causa. Está em causa o cumprimento de regras rigorosas, de um tratado sobre o funcionamento da União Europeia, nomeadamente sobre os auxílios do Estado, artigo 107, que são extremamente rigorosos quanto à forma de injectar dinheiros públicos numa empresa, qualquer que ela seja. Pode ser pública ou privada”, frisa Alves Pardal, em declarações no programa Em Nome da Lei, da Renascença.

Este especialista em direito europeu defende que Bruxelas não se opõe a que a TAP continue a ser pública, mas é muito difícil que Bruxelas aprove qualquer investimento do Estado, porque considera que viola as normas da concorrência.

Já o professor de direito administrativo Paulo Otero considera que é sempre possível voltar a atrás na privatização da TAP, nem que seja recorrendo à nacionalização, mas vai sobrar para o bolso dos portugueses.

Paulo Otero comenta desta forma a intenção de António Costa de travar a venda da companhia de bandeira portuguesa caso o PS ganhe as eleições de Outubro. “Mesmo concluído todo o procedimento, tendo feito a alienação neste caso dos 61% com mais os 5% dos trabalhadores, mas podia ser 100%, o Governo podia perfeitamente, mediante acto legislativo, proceder à nacionalização.”

“Desde que o Estado português pagasse uma justa indemnização por essa nacionalização, é perfeitamente possível quer à luz do direito português, quer à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o ressarcimento da privação da propriedade privada em nome de uma utilidade pública, quer o novo critério político de um novo governo de uma nova maioria”, defende.

O caderno de encargos da privatização da TAP prevê que até à liquidação física da compra e venda, a privatização possa ser suspensa ou anulada, invocando o interesse público, sem direito a indemnizar o lesado, mas Paulo Otero diz que a cláusula viola direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.

Além de uma queixa em Bruxelas, o movimento cívico Peço a Palavra avançou com uma providência cautelar e uma acção popular, contestando a legalidade do caderno de encargos.

O professor de direito administrativo diz que o processo judicial pode arrastar-se por vários anos, e, se no fina, os tribunais decidirem pela ilegalidade do processo e  a privatização já tiver acontecido, vão ser os portugueses a suportar o peso duma indemnização.

Declarações ao programa de informação Em Nome da Lei, que este sábado debate o processo de privatização da TAP nos seus contornos mais jurídicos. Para ouvir depois do meio-dia ou a qualquer altura aqui em www.rr.sapo.pt