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Constitucional pode chumbar cortes salariais que até agora autorizou

21 jun, 2014

Os cortes nos salários da função pública estiveram em debate no programa da Renascença “Em Nome da Lei”.

Constitucional pode chumbar cortes salariais que até agora autorizou
A resposta do Governo ao chumbo do corte de salários da Função Pública pode também ser chumbada. É a opinião do constitucionalista Tiago Duarte, que critica o TC por se ter tornado "imprevisível". Também o especialista em direito laboral Miguel Lucas Pires admite que há risco de inconstitucionalidade nos cortes na Função Pública, mesmo que limitados e alegadamente transitórios. Declarações ao programa Em Nome da Lei.

A resposta do Governo ao chumbo pelo Tribunal Constitucional (TC), do corte de salários da função pública, previsto no Orçamento de Estado, pode também ser chumbada.

É a opinião do constitucionalista Tiago Duarte. Em entrevista ao programa da Renascença “Em Nome da Lei”, este especialista considera que o TC se tornou “imprevisível” e por isso, embora os juízes tenham aceitado, entre 2011 e 2013, os cortes entre os 3,5 e os 10%, a partir dos 1.500 euros, iniciados por José Sócrates, poderão agora não deixar passar a medida.

Na mesma linha, o especialista em direito laboral da função pública, Miguel Lucas Pires, também acredita que os juízes do Palácio Ratton podem decretar a inconstitucionalidade destes cortes, uma vez que já terminou o programa de assistência financeira.

A reposição do corte dos salários da Função Pública do tempo de José Sócrates é uma das medidas que Passos Coelho pediu a Cavaco Silva que envie para fiscalização preventiva.

Opinião contrária tem o advogado e professor Luís Fábrica para quem é um dado adquirido que os vencimentos dos funcionários públicos não voltarão a ser como dantes, porque o país se confronta com um inevitável redução da despesa do Estado. Este especialista considera, alías, que o próprio TC “está em crise”.

Já o juíz do Tribunal da Relação de Lisboa, Eurico Reis, acha que devia ter sido declarado o estado de emergência de forma a evitar constantes violações da lie fundamental.