Timóteo Macedo
“Direito à defesa não acontece durante as rusgas no Martim Moniz”
15 mar, 2014 • Marina Pimentel
Tribunal de Justiça negou recentemente a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada. Tema esteve em debate no "Em Nome da Lei" deste sábado.
Os imigrantes são, muitas vezes, discriminados pelas autoridades judiciárias, em matéria de garantias de defesa. A acusação é do presidente da Associação Solidariedade Imigrante (ASI), Timóteo Macedo, convidado do programa da Renascença "Em Nome da Lei". O tema é debatido na sequência da decisão do Tribunal de Justiça que, recentemente, negou a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada.
Os imigrantes são, muitas vezes, discriminados pelas autoridades judiciárias, em matéria de garantias de defesa, acusa o presidente da Associação Solidariedade Imigrante (ASI), Timóteo Macedo, convidado do programa da Renascença "Em Nome da Lei".
O presidente da ASI defende que os tradutores que são chamados pelas polícias e pelos tribunais nem sempre sabem o que estão a fazer: os imigrantes "inclusivamente queixavam-se de que as traduções não estavam a ser bem-feitas", afirma.
"É preciso ter muito cuidado quando se fala de direito à defesa. Isto não se faz enquanto as rusgas se fazem no Martim Moniz ou à saída dos metros, em que são controlados e fiscalizados imigrantes do Afeganistão, do Paquistão, da China, da Índia, do Nepal, que não falam português. E eles [a polícia] vão preparados, quando vão com os mandatos de captura? E os levam presos, e dormem em situações indignas, e depois são apresentados em tribunal no dia seguinte?"
"De que forma são apresentados no dia seguinte?", questiona ainda Timóteo Macedo.
O presidente da ASI considera mesmo que a violação dos direitos dos estrangeiros começa logo no aeroporto.
Arguido tem que encontrar forma de "saber o que diz acusação"
O tema é debatido na sequência da decisão do Tribunal de Justiça que, recentemente, negou a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada.
Os três juízes conselheiros que assinam o acórdão consideram que não cabe ao tribunal, mas ao arguido, providenciar a tradução. O advogado Paulo Saragoça da Matta discorda que tenha de ser o arguido a encontrar forma de "saber o que diz a acusação".
"É que só pode ser lido assim, e para ser lido assim, realmente então mais valia apagar os artigos todos da Constituição, voltar para trás de 1785, ou de 1215, não há direitos nenhuns, acusa-se, condena-se, mais vale isso”, critica o advogado.