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Timóteo Macedo

“Direito à defesa não acontece durante as rusgas no Martim Moniz”

15 mar, 2014 • Marina Pimentel

Tribunal de Justiça negou recentemente a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada. Tema esteve em debate no "Em Nome da Lei" deste sábado.

“Direito à defesa não acontece durante as rusgas no Martim Moniz”
Os imigrantes são, muitas vezes, discriminados pelas autoridades judiciárias, em matéria de garantias de defesa. A acusação é do presidente da Associação Solidariedade Imigrante (ASI), Timóteo Macedo, convidado do programa da Renascença "Em Nome da Lei". O tema é debatido na sequência da decisão do Tribunal de Justiça que, recentemente, negou a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada.
Os imigrantes são, muitas vezes, discriminados pelas autoridades judiciárias, em matéria de garantias de defesa, acusa o presidente da Associação Solidariedade Imigrante (ASI), Timóteo Macedo, convidado do programa da Renascença "Em Nome da Lei". 

O presidente da ASI defende que os tradutores que são chamados pelas polícias e pelos tribunais nem sempre sabem o que estão a fazer: os imigrantes "inclusivamente queixavam-se de que as traduções não estavam a ser bem-feitas", afirma.

"É preciso ter muito cuidado quando se fala de direito à defesa. Isto não se faz enquanto as rusgas se fazem no Martim Moniz ou à saída dos metros, em que são controlados e fiscalizados imigrantes do Afeganistão, do Paquistão, da China, da Índia, do Nepal, que não falam português. E eles [a polícia] vão preparados, quando vão com os mandatos de captura? E os levam presos, e dormem em situações indignas, e depois são apresentados em tribunal no dia seguinte?"

"De que forma são apresentados no dia seguinte?", questiona ainda Timóteo Macedo.

O presidente da ASI considera mesmo que a violação dos direitos dos estrangeiros começa logo no aeroporto.

Arguido tem que encontrar forma de "saber o que diz acusação"
O tema é debatido na sequência da decisão do Tribunal de Justiça que, recentemente, negou a uma arguida estrangeira o direito a ver traduzida, em língua que pudesse entender, a notificação em que era acusada.

Os três juízes conselheiros que assinam o acórdão consideram que não cabe ao tribunal, mas ao arguido, providenciar a tradução. O advogado Paulo Saragoça da Matta discorda que tenha de ser o arguido a encontrar forma de "saber o que diz a acusação".

"É que só pode ser lido assim, e para ser lido assim, realmente então mais valia apagar os artigos todos da Constituição, voltar para trás de 1785, ou de 1215, não há direitos nenhuns, acusa-se, condena-se, mais vale isso”, critica o advogado.