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Em Nome da Lei

Se quer comprar casa, habite-a assim que assinar contrato

22 jun, 2013 • Marina Pimentel

O conselho é da advogada que fez história na jurisprudência, ao conseguir o reconhecimento pelo Supremo Tribunal dos direitos do seu cliente como proprietário de uma habitação, construída por uma empresa que faliu.

Se quer comprar casa, habite-a assim que assinar contrato
O supremo Tribunal de Justiça deu razão a um homem que não conseguiu assinar a escritura da casa que comprou porque a construtora entretanto faliu. A última instância declarou que o seu direito de retenção sobre o imóvel era prioritário em relação à hipoteca com que a Caixa Geral de Depósitos garantiu o empréstimo feito à empresa construtora. Um caso que está a fazer história na jurisprudência e que foi debatido no programa Em Nome da Lei
Habitar a casa assim que assina o contrato de promessa compra e venda pode ser decisivo para lhe ser reconhecido o direito a ficar com a casa ou a receber o dinheiro pago, caso a construtora vá, entretanto, à falência.

Foi o que aconteceu a António Saraiva, que acaba de lhe ver reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça o direito a ficar com a casa, cuja escritura nunca conseguiu assinar, porque a construtora, de Vila Nova de Gaia, faliu.

Ao fim de sete anos pelos tribunais, a última instância declarou que o seu direito de retenção sobre o imóvel era prioritário em relação à hipoteca com que a Caixa Geral de Depósitos garantira o empréstimo feito à empresa construtora.

É este o tema do programa “Em Nome da Lei” deste sábado, que convidou a advogada Susana Almeida, que defendeu António Saraiva, para participar. A jurista explica que não basta ter a chave da casa para conseguir uma decisão semelhante – é preciso provar que é o local de residência.

“Não basta terem a chave da casa, é preciso provar que vivem lá: fazem refeições, recebem visitas, estacionam lá, etc. É preciso provar que tem residência habitual e permanente naquela habitação”, sublinha Susana Almeida.

“O senhor Saraiva tinha direito de retenção. Foi fundamental o facto de ele residir no apartamento em causa, de o ter pago na totalidade e de nunca ter desistido do seu direito”, adianta.

O caso está a fazer história na jurisprudência. Contra a decisão do Tribunal da Relação do Porto, Susana Almeida obteve do Supremo Tribunal de Justiça um acórdão em que o seu cliente viu reconhecidos como prioritários os seus créditos, em relação aos da Caixa Geral de Depósitos.

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça visa uniformizar as decisões dos tribunais em casos em que podem estar em causa direitos dos compradores em risco de serem despejados para pagar dívidas de construtoras falidas aos bancos.

O juiz desembargador Eurico Reis, habitual comentador do “Em Nome da Lei”, considera que o que foi decidido para este caso será aplicado daqui para o futuro “em 99,9% dos casos”, pois, não só foi uma decisão de um órgão judicial superior, como foi deliberado “por um colectivo alargado”.

Mas o advogado Luís Fábrica, também elemento do painel permanente do programa, é mais cauteloso e deixa dúvidas sobre o desfecho do caso, se o senhor Saraiva não tivesse meios financeiros.

“A lei protegeu o senhor Saraiva, porque ele tem alguns meios financeiros e foi ao leilão, comprou de segunda vez a casa. Ou seja, a lei protege até certo ponto, mas nas margens da lei vai haver muitas situações em que pessoas que não têm a sorte do senhor Saraiva vão ficar muito desprotegidas”, afirma o também professor de Direito.

“Esta sentença funcionou num determinado contexto, favorável para a parte, mas não podemos ter a ilusão de que isto vai resolver muitos problemas, porque há muitos que vão continuar a até agravar, apesar da forma como a lei foi interpretada pelo Supremo”, considera ainda.

Na opinião de Luís Fábrica, defender direitos em tribunal contra um banco é sempre uma luta de David contra Golias. Pelo caminho, muitos direitos são atropelados.

Em 2012, mais de 13 empresas de construção fecharam portas. Este ano, já são mais de 5.300. O advogado João Santos, convidado do programa neste sábado, recomenda por isso, a quem pretende comprar casa, que se informe bem sobre com quem faz o negócio.

“As pessoas têm de investigar mais, ter mais cuidado com o que assinam e ser mais exigentes com o que pagam versus a contrapartida que vão recebendo, sobretudo, se for um imóvel que ainda esteja a ser construído”, sublinha.

“E mesmo as maiores construtoras – dou o exemplo da Edifer, mas há outras – há uns anos, dariam todas as garantias, estaria tranquilo, mas isso já não acontece hoje”, reconhece.

O programa “Em Nome da Lei” passa todos os sábados na Renascença, entre as 12h00 e as 13h00 e pode ser consultado a todo o instante no site, em “Informação de A a Z”.