A partir de Julho, avançam as multas a quem, não estando isento, não pagou taxas moderadoras nos serviços de saúde. Até ao fim deste mês, o pagamento é voluntário, mas se ficaram taxas por pagar, é altura de começar a fazer contas, já que o não pagamento só prescreve ao fim de três anos.
De acordo com um decreto-lei publicado esta quinta-feira em "Diário da República", o utente começa por ter 10 dias depois de ser notificado da dívida por carta registada. Esgotado esse prazo, sujeita-se a uma coima no valor mínimo de 30 euros e no máximo de 180.
Quem continuar sem pagar a taxa moderadora em dívida, mais a respectiva coima, vê o processo encaminhado para a autoridade tributária. O fisco pode assim proceder à execução coerciva, desde que o valor seja igual ou superior a 10 euros. Em última instância, pode haver penhora de bens.
Por lei, o não pagamento de taxas moderadoras na saúde só prescreve ao fim de três anos. Por isso, haverá muitos utentes que têm contas para fazer, já que esta fórmula se aplica isoladamente a cada taxa não paga no momento da prestação do serviço de saúde.