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Utentes podem ter de pagar até 30 euros por mês em deslocações

16 mai, 2012 • Paulo Ribeiro Pinto

Portaria foi publicada em “Diário da República” e nem mesmo os doentes oncológicos estão isentos do pagamento de transporte.

Utentes podem ter de pagar até 30 euros por mês em deslocações

Já estão definidas as regras para o transporte não urgente de doentes. Os utentes podem ter de pagar até um máximo de 30 euros por mês em deslocações para actos médicos relacionados com a doença em tratamento.

A portaria já foi publicada em “Diário da República” e nem mesmo os doentes oncológicos estão isentos do pagamento de transporte.

Há duas condições para ter direito à isenção: a situação económica do utente e quando a situação clínica o justifique. Sempre que uma delas não se observe, então o doente pode ter de pagar a deslocação até ao hospital ou centro de saúde, podendo em todo o caso haver excepções que vão ter de ser devidamente justificadas e autorizadas.

No caso de doentes oncológicos, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura parcialmente os encargos com transporte, mas apenas para actos clínicos relacionados com a patologia, independentemente do número de deslocações mensais.

O Ministério da Saúde quer ainda que o transporte não urgente de doentes seja feito, sempre que possível, sem recurso à ambulância. No caso de ser necessário recorrer a este meio, então deve ser justificado pelo médico assistente.

A portaria agora aprovada deixa ainda para definir no futuro o pagamento do Estado aos prestadores de transporte de doentes.