Os desempregados vão continuar isentos do pagamento de taxas moderadoras, mesmo que ainda estejam a decorrer os processos de apuramento relativos aos rendimentos. A medida foi hoje aprovada em Conselho de Ministros.
"Esta alteração vem abranger a situação de desemprego para efeitos de isenção de taxas moderadoras, quando a situação não se encontre reconhecida, em tempo, por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica já estabelecidos", pode ler-se no comunicado oficial.
Estão isentas grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue e de células, tecidos e órgãos bem como bombeiros (só nos centros de saúde), transplantados, militares e ex-militares das forças armadas incapacitados. Além disso todos os doentes crónicos continuam isentos, mas apenas nas consultas e exames relacionados com a sua doença. Têm ainda direito a isenção os membros dos agregados familiares com rendimentos inferiores a 628 euros/mês.