A prescrição electrónica de medicamentos não dispõe de medidas de segurança que garantam uma protecção adequada dos dados pessoais dos cidadãos, alerta a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) num parecer publicado no seu site.
“A relação médico-doente sai naturalmente fragilizada com este processo electrónico", pelo facto de "existirem intermediários no acto da prescrição médica", lê-se no documento.
A CNPD refere-se à intervenção dos técnicos informáticos no processo de prescrição electrónica: "Eventuais acordos de confidencialidade ou mesmo a obrigação de sigilo profissional, decorrente do exercício da profissão de técnico informático das entidades subcontratadas, trazem uma maior segurança ao circuito de informação, mas não impedem a possibilidade de violação, que deveria ser acautelada".
A CNPD alerta mesmo para a possibilidade de uma empresa subcontratada poder subcontratar outra empresa, "perdendo-se o controlo do circuito da informação".
"Esta situação é tanto mais grave que aos intermediários não está apenas facultado o acesso à prescrição medicamentosa electrónica, mas também a possibilidade de alterarem o conteúdo das receitas e a possibilidade de ilicitamente prescreverem", alerta ainda o parecer.
A Comissão entende que, com a possibilidade dos técnicos informáticos poderem ter "o acesso remoto, autorizado pelos próprios médicos à máquina local do profissional de saúde, se torna impossível o rastreio de quem utilizou indevidamente a aplicação informática".
O texto alerta ainda para o facto de o sistema ser utilizado na Internet, uma rede "reconhecidamente insegura" pelo que "não é possível garantir que a informação não é vista e utilizada por terceiros".
A CNPD sublinha que os médicos não têm, na maioria das vezes, "conhecimentos informáticos que permitam controlar todos os passos" da prescrição e podem "não estar sensibilizados para os problemas que daí decorrem".
Defende, por isso, a realização de "uma ampla campanha de sensibilização para os riscos da má utilização destes sistemas" informáticos e a "necessidade de notificação autónoma de diversos tratamentos de dados pessoais".
"Nomeadamente, por parte das farmácias quanto ao arquivo de receitas que incluam medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos e por parte dos serviços de saúde ou das ordens profissionais quanto à prescrição anormal de medicamentos que contenham substancias classificadas como estupefacientes", sublinha o documento.
A CNPD remata considerando que o "fim pretendido com a adopção da prescrição electrónica – aumentar a qualidade da prescrição, incrementar a segurança do circuito do medicamento e, naturalmente, como consequência, o combate à fraude na prescrição no âmbito do SNS – não é susceptível de ser atingido com o modelo que foi definido".
O parecer da CNPD foi feito na sequência de um pedido do secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, relativamente a um projecto de portaria para regulamentar a lei que estabeleceu que as receitas médicas devem ser prescritas por via electrónica, aprovada em Março.