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Afinal, o que é uma consulta sem a presença do utente?

05 jan, 2012

Está prevista na portaria que define os novos valores das taxas moderadoras e está a gerar confusão nos centros de saúde. Pode um telefonema ao médico ser sujeito a taxa moderadora?

Afinal, o que é uma consulta sem a presença do utente?
A questão está a provocar polémica e o Ministério da Saúde já veio garantir que, se há taxas moderadoras a ser cobradas indevidamente, será devolvido o dinheiro ao utente. Embora este tipo de consulta esteja previsto na portaria que define os novos valores das taxas moderadoras – e cobrado a três euros – a Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS) tem sido confrontada com interpretações diferentes sobre o que é uma consulta médica sem a presença do utente.

“Qualquer utente que possa ter sido penalizado, vai ser ressarcido dessa aplicação, mas estou confiante que esses casos são pontuais e que não vão ter prolongamento no tempo”, afirma o vogal da ACSS, Alexandre Mendonça.

“Para ser cobrada qualquer taxa moderadora, tem que existir o consentimento informado do utente e uma avaliação do doente”, explica ainda.

O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, confirma à Renascença que “tem havido decisões díspares de centro de saúde para centro de saúde” no que se refere às consultas sem presença do utente. Pode um telefonema para o médico caber nessa definição?

“Um contacto telefónico não é uma consulta”, sublinha José Manuel Silva, defendendo uma alteração à portaria publicada em Dezembro e em vigor desde dia 1.

“Os doentes são surpreendidos com o anúncio de que lhes vão ser cobrados três euros que não estavam à espera e mais uma vez são os doentes que estão a ser prejudicados por causa da crise financeira do país. Isso é inaceitável”, afirma o bastonário.

“Pôr em causa o bom tratamento dos doentes é hipotecar o futuro do país e é colocar em causa a capacidade de os doentes poderem recuperar bem das suas doenças, tornarem-se cidadãos mais activos e produtivos e terem menos faltas no trabalho”, sublinha.

O Ministério da Saúde lembra que a consulta sem presença do utente, taxada a três euros, já estava prevista antes do aumento das taxas moderadoras.

De acordo com a lei, trata-se de um “acto de assistência médica sem a presença do utente, podendo resultar num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço. Pode estar associada a várias formas de comunicação utilizada, designadamente: através de terceira pessoa, por correio tradicional, por telefone, por correio electrónico ou outro (é imprescindível a existência de consentimento informado do doente, registo escrito e cópia dos documentos enviados ao doente, se for esse o caso; o registo destas consultas deve ser efectuado separadamente das restantes)”.

O vogal da ACSS, Alexandre Mendonça, sublinha que “em casos que exista um telefonema para o médico de família a informar que tem uma gripe ou dores e que precisa de uma consulta, e essa consulta é agendada, não há aplicação de taxa moderadora”.

A confusão que a taxação deste tipo de consulta está a provocar foi prevista, na Renascença, especialista em economia da Saúde Pita Barros, logo no dia da publicação da portaria.

“Acho que é um tipo de taxa moderadora e de situação que é propensa a confusão e mal-entendidos. Se é preciso renovar uma receita de um doente crónico e quem lá vai é um seu representante e está tudo devidamente identificado e clarificado, poderá fazer algum sentido, mas não pode ser o sistema de saúde começar a decidir que existem consultas sem a presença do utente e começar a cobrar taxas moderadoras sem mais nada”, afirmou então.