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Saiba o que muda nas taxas moderadoras da Saúde

30 dez, 2011 • Joana Bénard da Costa

Dependentes até aos 25 anos podem ter isenção e o utente só paga uma consulta mesmo que seja visto por mais que um profissional. Entre isentos ou dispensados, o Ministério da Saúde estima que sejam sete milhões os portugueses que não vão pagar taxas.

Saiba o que muda nas taxas moderadoras da Saúde
Em caso de insuficiência económica do agregado familiar, todos os filhos até aos 25 anos ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras. O esclarecimento é dado pelo Ministério da Saúde, em vésperas da entrada em vigor do novo regime e dos novos valores que passam a ser cobrados a partir de 1 de Janeiro.

Alexandre Lourenço, da Autoridade Central do Sistema de Saúde, explica as diferenças em relação ao actual regime, começando por esmiuçar como eram as regas até aqui. “Essencialmente o que nós tínhamos no modelo actual era que considerávamos apenas as pessoas que eram pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem em termos de rendimentos para atribuição de taxa moderadora. Além disso dispensávamos de pagamento de taxas os dependentes até aos 18 anos de idade”, precisa o responsável.

“[A partir de agora], consideramos também os trabalhadores por conta própria, que passam recibos verdes ou que têm uma actividade liberal, e, além disso, alargamos o agregado familiar a todos os indivíduos que sejam seus dependentes, ou seja, todos os indivíduos até aos 25 anos de idade que não tenham rendimentos passam a estar incluídos no novo modelo para isenção de taxas moderadoras.”

A isenção do pagamento de taxas de todo o agregado até aos 25 anos só acontece em caso de comprovada insuficiência económica. Numa sessão de esclarecimentos aos jornalistas, a Autoridade Central para o Sistema de Saúde clarificou ainda a forma de cálculo do rendimento médio do agregado familiar.
 
"Para efeitos fiscais, as pessoas conhecem o coeficiente conjugal: se tiverem dois sujeitos passivos, o valor é o valor médio de acordo com esse coeficiente. Nesse caso, naturalmente, se tivermos dois indivíduos, deverá ser o valor médio dessa remuneração anual. Para proteger os indivíduos que tinham rendimentos por conta própria, dividimos por 12 e não por 14."

Para o efeito, explica Alexandre Lourenço, contam “todos os rendimentos que sejam conhecidos pela administração tributária”.

Para o agregado comprovar a insuficiência económica, o rendimento médio a dividir pela direcção desse mesmo agregado não pode ser superior a 628 euros.

Mais de metade da população isenta
O Ministério da Saúde garante que os novos critérios são mais justos e calcula que 5,2 milhões de portugueses fiquem isentos do pagamento de taxas moderadoras por esta via.

Além dos critérios económicos, há outras isenções previstas, como utentes com incapacidade igual ou superior a 60% ,que tem de ser atestada por uma junta médica.

Quantos aos doentes crónicos, só ficam isentos do pagamento de taxas quando o motivo estiver relacionado directamente com a doença.

Há ainda muitos utentes que são dispensados do pagamento, como as grávidas ou as crianças até aos 12 anos.

Entre isentos ou dispensados, o Ministério da Saúde estima que sejam sete milhões os portugueses que não vão pagar taxas.

Ainda assim, Alexandre Lourenço acredita que a receita a arrecadar vai duplicar: “A nossa perspectiva, em termos de arrecadação de taxa, será de cerca de 200 milhões de euros”.

Eficácia na cobrança
Para alcançar o objectivo, é preciso que os serviços passem efectivamente a cobrar as taxas moderadoras, algo que actualmente não acontece. Em cerca de 60% dos casos, as taxas não são cobradas.

Para os portugueses que não ficam isentos, os valores aumentam, em alguns casos para o dobro. O atendimento na urgência passa a custar 20 euros e uma consulta no centro de saúde 5 euros. Outra novidade é a criação de uma consulta de enfermagem com taxa moderadora de quatro euros. 

O Ministério da Saúde garante, ao contrário do que tinha veiculado anteriormente, que o utente não terá de pagar duas taxas no caso de ser observado por vários profissionais de saúde: “Imagine que vai ao médico e é visto também por um enfermeiro, um psicólogo ou um nutricionista - só paga uma consulta”.

Ainda em relação à consulta de enfermagem, o Ministério da Saúde esclarece que se o utente paga a taxa relativa à consulta r não paga mais nada.

Quando for definido o plano de tratamento - por exemplo, a mudança diária de um penso -, o utente só paga a taxa relativa ao penso e não à consulta.

A tabela completa dos serviços e técnicas gerais, assim como os novos valores das taxas moderadoras, podem ser consultadas na circular normativa enviada pela Autoridade Central do Sistema de Saúde aos serviços.

A lista de isenções ou dispensa do pagamento de taxas moderadoras ,bem como os meios para comprovar a insuficiência económica, podem ser consultados aqui.