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Indefinição no Fisco. Despesas na farmácia devem ter facturas separadas conforme o IVA?

21 mai, 2015

Os produtos com IVA a 6% e 23% devem surgir em facturas separadas? Trabalhadores dos impostos já receberam duas ordens opostas.

Indefinição no Fisco. Despesas na farmácia devem ter facturas separadas conforme o IVA?

Desde o início do ano que os produtos com IVA a 23% deixaram de contar para as despesas de saúde, passando a estar enquadrada nas despesas gerais familiares, mas o Fisco ainda não decidiu como devem ser pedidas as facturas, noticiou esta quinta-feira o "Correio da Manhã".

Em declarações à Renascença, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos diz que os funcionários já receberam duas ordens opostas: "Neste momento existem informações contraditórias e convém que sejam esclarecidas e é isso que estamos à espera que seja feito".

Segundo Paulo Ralha, já tiveram "um parecer de que tinha de haver uma facturação dupla. Ou seja, uma com as despesa a 6% de IVA e outra com as despesas a 23%, Mas, posteriormente, tivemos a informação que o sistema fazia essa diferenciação e não havia qualquer problema".

Paulo Ralha defende ou uma solução transitória ou "uma abertura do leque em termos de código de actividade económica aceite no portal da Finanças, que permitisse recolher essa despesa como despesa efectuada e com direito ao benefício ou à dedução", uma vez que os contribuintes arriscam perder quase meio ano de deduções com despesas na farmácia.

A Renascença aguarda por esclarecimentos por parte do Ministério das Finanças.