Infarmed. Espaços comerciais que queiram ter medicamentos proibidos de vender tabaco
26 fev, 2015
Associação de Farmácias defende que os fármacos de venda livre possam ser adquiridos, por exemplo, a estabelecimentos comerciais como cafés, quiosques ou postos de abastecimento de gasolina.
O Infarmed é favorável ao alargamento da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica a outros espaços comerciais para além das parafarmácias, mas alerta que nesses estabelecimentos será proibida a venda de tabaco.
"Desde que cumpridos os critérios legalmente definidos, independentemente do espaço onde se pretende a instalação do local de venda de MNSRM [medicamentos não sujeitos a receita médica], será autorizada a comercialização, independentemente da actividade comercial a que se dedique", esclarece o Infarmed, em resposta a questões enviadas pela agência Lusa.
A autoridade do medicamento sublinha, contudo, que a legislação aplicável à venda destes medicamentos estabelece "que é proibida a venda de produtos do tabaco nos locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica".
A Associação Nacional de Farmácias (ANF) defendeu na terça-feira a
comercialização de medicamentos de venda livre em quiosques, bombas de gasolina e cafés, para aumentar o acesso da população aqueles produtos e a concorrência.
Esta ideia foi contestada pela Associação de Farmácias de Portugal (AFP), que alertou para os riscos associados à "banalização" da venda de medicamentos, lembrando que são um produto com características especiais.
A associação considera que tal medida traria "perigos de saúde pública" e questiona a capacidade das autoridades de saúde para garantir as condições de segurança exigidas no acondicionamento e disponibilização dos medicamentos aos cidadãos nestes locais.
O Infarmed clarifica que esses medicamentos estariam sujeitos às mesmas garantias de qualidade que todos os outros que são vendidos em farmácias e parafarmácias, afastando um cenário de risco para a saúde pública.
A autoridade do medicamento adianta que só será permitida a comercialização depois de assegurada a sua efectiva segregação e facturação autónoma, lembrando ainda que estes medicamentos têm que estar disponíveis num local especificamente delimitado e apenas afecto à venda destes e de outros produtos de saúde.