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Cancro. Directores clínicos com competências reforçadas para combater listas de espera

11 set, 2014

Uma das medidas previstas é o reforço dos mecanismos de acompanhamento e monitorização dos doentes oncológicos.

Os directores clínicos vão ter as suas competências reforçadas a partir de sexta-feira, relativamente às listas de espera para cirurgia de doentes oncológicos, uma medida que visa dar resposta ao aumento de casos de cancro nos últimos anos.

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, "o peso das doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem vindo a aumentar nos últimos anos, prevendo-se uma pressão ainda maior ao longo das próximas décadas", o que justifica a adopção de medidas que respondam no imediato às necessidades dos doentes.

As medidas adoptadas visam ainda capacitar o SNS para o esperado aumento de entradas em lista de espera para cirurgia, mas também para responder ao aumento de necessidades como diagnósticos - em particular imagiologia e anatomia patológica -, oncologia médica, radioterapia e cuidados de suporte.

Assim, uma das medidas previstas é o reforço dos mecanismos de acompanhamento e monitorização dos doentes oncológicos, para perceber se as respostas existentes estão adequadas à procura de tratamento cirúrgico e, caso não estejam, adoptar medidas correctivas.

O diploma prevê agora que, à actualização permanentemente do registo dos utentes na lista de inscritos, acresce a necessidade de "reportar às entidades competentes as ocorrências detetadas nos relatórios".

As unidades regionais de gestão de inscritos para cirurgia (URGIC) vêem acrescidas às suas actuais competências a obrigação de analisar e emitir parecer relativamente aos relatórios mensais apresentados pelo director clínico da unidade hospitalar e propor medidas correctivas para aprovação pela respectiva Administração Regional de Saúde.

Os utentes classificados como prioritários passam a ter que ser acompanhados e monitorizados com uma periodicidade semanal, bem como os utentes inscritos para cirurgia com diagnóstico de neoplasia maligna, devendo ser enviada uma lista nominal ao director clínico da unidade hospitalar.

Ao director clínico compete, em especial, agendar a cirurgia desses utentes e reportar mensalmente à URGIC todos os utentes que ultrapassam os tempos máximos de resposta garantidos.